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Uso de créditos do ICMS de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus é validado pelo STF

Supremo Tribunal Federal valida o uso de créditos do ICMS para produtos do Polo Industrial de Manaus

Nesta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a validação do uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incidem sobre produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM). A decisão foi tomada após o Amazonas acionar a corte devido ao questionamento feito pelo Governo de São Paulo em relação aos benefícios concedidos pelo estado às empresas presentes no PIM.

São Paulo alegou que o Amazonas não poderia conceder o benefício sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além de querer que as empresas da Zona Franca que pagaram o ICMS reduzido em função desse benefício, pagassem a diferença do valor. O estado também argumentou que houve queda na arrecadação devido aos benefícios oferecidos às empresas instaladas no Amazonas.

No entanto, durante a votação no plenário virtual, os ministros da Suprema Corte entenderam unanimemente que o Amazonas tem o direito de conceder o benefício, dando causa ganha ao estado. O governador Wilson Lima afirmou que “a Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais estados e do Distrito Federal, e assim vai continuar sendo”.

O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para garantir essa conquista para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM). Ele ressaltou que, inicialmente, foi feita uma tentativa de acordo amigável com São Paulo, mas sem sucesso, o que levou ao recurso ao Poder Judiciário.

Além dessa importante decisão, nesta terça-feira (12), o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizará o último leilão de 2023. O certame acontecerá de forma online, a partir das 9h, e os interessados devem se cadastrar no site da WR Leilões (www.wrleiloes.com.br) até segunda-feira (11).

Neste leilão, serão disponibilizados 114 veículos recuperáveis, sendo 92 motocicletas e 22 automóveis que poderão voltar à circulação. Além disso, o edital conta com 63 sucatas, sendo 58 motos e 5 carros, que servirão apenas para a utilização de peças.

De acordo com o Detran-AM, esses veículos foram removidos devido a infrações de trânsito e não foram requeridos pelos proprietários dentro do prazo de 60 dias. A instituição ressaltou que esses leilões seguem a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 623/2016, que regulamenta e uniformiza os procedimentos administrativos para a remoção, custódia e realização de leilões de veículos removidos ou recolhidos pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

No entanto, o Detran-AM alertou para a constante ocorrência do golpe de falso leilão. A instituição ressaltou a importância de buscar informações apenas nos canais oficiais e desconsiderar qualquer chamamento via rede social que simule o perfil do diretor-presidente, pois o Detran não realiza vendas diretas de veículos. A única forma de adquirir um veículo do pátio é participando de um leilão oficial.

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/12/12/stf-valida-uso-de-creditos-do-icms-de-produtos-produzidos-na-zona-franca-de-manaus.ghtml