Polícia

Lei de Roberto Cidade garante direitos adquiridos à pessoa declarada incapaz

Manaus (AM) – Em uma movimentação significativa para garantir que os direitos já adquiridos por indivíduos legalmente incapazes sejam resguardados, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), que ocupa a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve sucesso na aprovação e posterior sanção da Lei nº 6.808/2024. Esta legislação impede que seja cortado o pagamento de benefícios que pessoas declaradas incapazes recebem, especialmente quando estas atingem a maioridade, marcando um avanço importante na proteção desses direitos.

Roberto Cidade aponta que, até então, era prática comum a interrupção desses pagamentos com a chegada da maioridade dos beneficiários, uma situação que gerava dificuldades e instabilidade financeira tanto para os indivíduos afetados quanto para suas respectivas famílias. “Essa realidade muda com a entrada em vigor desta lei, assegurando a proteção e dignidade dos indivíduos vulneráveis. A interrupção dos pagamentos de benefícios às pessoas incapazes, ao completarem 18 anos, não será mais uma preocupação”, enfatizou.

A legislação assegura a continuidade do apoio financeiro para pessoas incapazes, proporcionando a elas acesso a serviços de saúde, terapias e outros suportes essenciais para seu desenvolvimento e qualidade de vida.

“Essa medida é um forte passo para a inclusão social e reforço da autonomia desses indivíduos. A interrupção dos benefícios imposta antes podia significar um grande desafio financeiro para as famílias dessas pessoas, que muitas vezes já têm dificuldades em oferecer os cuidados e assistências necessárias. A proibição dessa suspensão alivia a carga financeira dessas famílias e favorece a estabilidade econômica de todos os envolvidos”, destacou Cidade.

Segundo o novo regulamento, fica proibido interromper o pagamento de benefícios de qualquer natureza concedidos por entidades públicas estaduais, diretas ou indiretas, a indivíduos declarados incapazes devido à maioridade.

Além disso, a lei estabelece a manutenção de benefícios a qualquer pessoa que, desde o nascimento, tenha sido diagnosticada com uma doença ou deficiência irreversível, assegurando o registro dessa condição na certidão de nascimento, contanto que haja a devida comprovação por laudo médico.

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Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/