CEOs de Lábrea realizam feito surpreendente e obtêm desconto de R$ 3,5 milhões em licitação, conforme revelado pelo CM7 Brasil
Lábrea, Amazonas – Um contrato milionário assinado pela Prefeitura Municipal de Lábrea, no coração do Amazonas, tem provocado agitação devido ao seu propósito – a aquisição de material didático. O contrato, assinado em 08 de janeiro de 2024 entre a entidade municipal e a empresa MAXPEL Comercial LTDA, tem validade de 12 meses e um valor global surpreendente de R$ 4.720.940,00.
Os habitantes locais têm expressado críticas e surpresa em relação ao contrato devido ao excessivo montante alocado para a compra de materiais didáticos. O tamanho do gasto levanta dúvidas significativas, especialmente considerando os desafios financeiros atuais do município em áreas vitais, como saúde, infraestrutura e assistência social.
Em um momento em que a população enfrenta deficiências em diferentes áreas, a alocação de recursos volumosos para a educação exige explicações das autoridades responsáveis. O enorme investimento em materiais didáticos levanta questões sobre a priorização das demandas municipais e a distribuição eficaz do orçamento.
No entanto, após a publicação de um artigo pelo Portal e TV CM7 Brasil, que destacou as preocupações da comunidade com os altos custos do material didático, um desenvolvimento surpreendente ocorreu. O prefeito de Lábrea, Gean Barros, e seu vice, Mabi Canizo, optaram por rever a situação e reduzir o contrato inicial em R$ 3,5 milhões na tentativa de diminuir os gastos públicos.
Apesar da redução, o montante remanescente ainda é considerado alto. Isso reacendeu questionamentos sobre a necessidade e proporcionalidade do investimento em materiais didáticos, particularmente em um momento em que a gestão pública deve ser marcada pela austeridade e priorização das necessidades mais urgentes.
A população de Lábrea está ansiosa por explicações mais detalhadas das autoridades locais, a fim de entender as motivações por trás do grande investimento em materiais didáticos e o impacto desta decisão sobre a qualidade de vida e desenvolvimento local.
Confira o documento abaixo: