Roberto Cidade é o autor de lei que resguarda direitos adquiridos pela pessoa declarada incapaz
Manaus (AM) – Em um movimento pioneiro para a proteção dos direitos já conquistados por indivíduos declarados incapazes, assegurando-lhes a continuação dos benefícios a que têm direito, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), à frente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propôs e viu aprovada a Lei nº 6.808/2024. Essa legislação proíbe explicitamente a interrupção dos pagamentos de benefícios a pessoas consideradas incapazes simplesmente por alcançarem a maioridade.
Diante dessa realidade, era frequente a interrupção desses auxílios na transição para a idade adulta, gerando insegurança e perdas financeiras para os beneficiários e seus entes queridos. “Esta realidade, no entanto, muda com a implementação de nossa lei. Está assegurado que a dignidade e a proteção a esses indivíduos vulneráveis serão preservadas, eliminando-se o risco de cessação abrupta dos benefícios financeiros ao atingirem os 18 anos”, destacou o deputado.
Por este novo estatuto, assegura-se a manutenção do suporte financeiro a pessoas incapazes, possibilitando-lhes a continuidade no acesso a tratamentos médicos, terapias e outras necessidades vitais para seu crescimento e bem-estar.
Tal medida é uma alavanca para a inclusão social e a autonomia desses sujeitos. “A interrupção dos auxílios financeiros poderia impor às famílias desses indivíduos um ônus considerável, muitas delas já enfrentando obstáculos significativos para prover os cuidados especiais necessários. Com a proibição dessa interrupção, aliviamos as preocupações financeiras dessas famílias, promovendo uma estabilidade econômica ampliada”, comentou.
A legislação estipula que será proibida a interrupção de benefícios de qualquer natureza pagos pelas entidades da administração pública estadual direta e indireta, garantidos a pessoas declaradas incapazes pelo simples fato de atingirem a maioridade.
Além disso, determina que o pagamento será mantido para “aquele que, na ocasião do nascimento, for diagnosticado com alguma enfermidade ou deficiência de caráter irreversível, assegurando o registro dessa condição na certidão de nascimento, desde que comprovado por laudo médico”.
Para mais informações,
Roberto Cidade presta homenagem com a Medalha Ruy Araújo à desembargadora do TJAM, Onilza Abreu.
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