Brasil – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso com dados bancários.
A mudança já está em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, no último dia 19.
Principais mudanças nas autorizações
A nova norma modifica os procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Entre as principais alterações estão:
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários;
- Em casos de portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico diretamente pelo aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não ocorra, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício somente poderá ser realizado após a instituição financeira encaminhar ao INSS toda a documentação exigida;
- Os bancos terão até sete dias úteis para informar ao instituto os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização para desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Regras de segurança para empréstimos
A biometria facial foi adotada em agosto do ano passado como uma medida de segurança para reforçar o controle sobre os empréstimos e combater fraudes, especialmente após os escândalos envolvendo o INSS. A tecnologia continuará disponível para beneficiários que possuem fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com a nova regulamentação, entretanto, quem não possui registro biométrico não ficará impedido de contratar crédito consignado. Apesar da dispensa da biometria facial, o INSS afirma que a nova instrução estabelece uma série de exigências para reduzir o risco de fraudes.
Após a autorização do titular, a instituição financeira que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse período, a transferência será cancelada. O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização pelo Meu INSS. Segundo o instituto, a medida reforça a necessidade de uma “anuência expressa do titular para a transferência do contrato”.
Procedimentos para portabilidade de empréstimos
Nos casos em que o segurado deseja transferir uma dívida de um banco para outro, será necessário assinar um termo de autorização dentro do aplicativo Meu INSS.
A operação somente produzirá efeitos após o envio, pela instituição financeira, de toda a documentação exigida pelo INSS. Até que isso ocorra, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.
A documentação deverá incluir o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações sobre o valor da operação, número de parcelas, taxas de juros e instituição responsável.
As instituições financeiras também deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A medida permitirá ao instituto comparar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos valores, contribuindo para a identificação de possíveis operações fraudulentas.
O INSS também esclareceu que o Meu INSS Vale+, modalidade que permitiu acesso a informações e serviços, continua à disposição para todos os beneficiários.



