Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta terça-feira (30), a realização de uma inspeção extraordinária nos contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM). Esta ação surge em resposta a uma representação que investiga suspeitas de irregularidades em um edital de licitação com um valor estimado de R$ 3,9 bilhões do governo do Amazonas, acumulado ao longo dos últimos 8 anos, que abrange as gestões de Wilson Lima e Roberto Cidade. A inspeção proposta pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior recebeu apoio dos conselheiros Érico Desterro, Mario de Mello e Fabian Barbosa e destaca a importância da transparência nos processos licitatórios.
Ao defender a necessidade da inspeção, Ari Moutinho Júnior apontou indícios de vínculos entre as empresas que participaram do certame. Ele afirmou: “As empresas fazem parte, na grande maioria, do mesmo grupo econômico. São da mesma cidade, sócios que fazem parte de uma e de outras.” Essa evidência levanta questões sobre a competitividade e a lisura do processo licitatório, colocando em dúvida a idoneidade das contratações realizadas pela Seap-AM.
Suspensão do Edital e suas Implicações
O processo licitatório já havia sido suspenso em janeiro deste ano, após uma decisão cautelar do conselheiro Érico Desterro. Durante a sessão do TCE-AM nesta terça-feira, ele também votou pela manutenção da suspensão, enfatizando a falta de comprovação da regularidade da cobertura orçamentária para um contrato que tem potencial impacto nas receitas e despesas do estado até 2028. Além disso, a decisão levou em consideração a proibição da participação de empresas em consórcio, o que poderia afetar a execução dos serviços ligados ao contrato, dada a complexidade e o valor significativo da contratação.
O conselheiro destacou ainda a escolha da modalidade presencial para o processo licitatório, que contraria a nova Lei de Licitações, que prevê a forma eletrônica como regra. Essa decisão, segundo ele, restringe a participação de empresas de outros estados, limitando a competitividade do certame e levantando preocupações sobre a efetividade na execução dos serviços.
Irregularidades Identificadas no Edital
O edital em questão levanta preocupações com relação a algumas exigências que podem ser consideradas desproporcionais para a comprovação de capacidade técnica das empresas. Entre as irregularidades identificadas estão:
- Restrição à participação de empresas em consórcio;
- Adoção da modalidade presencial em vez da eletrônica;
- Exigências consideradas desproporcionais para comprovação de capacidade técnica.
O edital prevê a contratação de uma empresa especializada para a execução de serviços e atividades complementares relacionadas ao funcionamento das unidades prisionais do Estado. O valor total estimado para a contratação é de R$ 3.923.539.163,15. O tribunal também argumentou que a escolha da modalidade presencial deve ser justificada de maneira robusta, visto que a legislação atual favorece a forma eletrônica, ampliando assim a inclusão de concorrentes.
Questionamentos sobre Exigências do Edital
Uma das exigências que levantou objeções foi a necessidade de comprovação de experiência na implantação e operação de sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV) em ambientes de segurança crítica, como presídios e aeroportos. O relator do caso destacou que essa exigência poderia limitar a participação de empresas que, embora não tenham histórico direto neste segmento, poderiam trazer inovações e soluções para a execução eficaz do contrato.
Com a decisão do TCE-AM, a Seap-AM e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) foram devidamente notificados para suspender quaisquer atos relacionados à tramitação, ao julgamento, à homologação, à contratação ou à assinatura de contratos até que as possíveis irregularidades sejam analisadas completamente. As entidades envolvidas têm um prazo de 10 dias úteis para apresentar informações ao tribunal sobre as questões levantadas.



