Passageiros solicitam cancelamento e reembolso total de voos da Voepass
Órgãos de defesa do consumidor e plataformas dedicadas têm sido inundadas com reclamações de pessoas que compraram passagens aéreas da Voepass. Esses consumidores enfrentam dificuldades para cancelar voos e obter reembolsos completos ou realocar suas viagens.
No site Reclame Aqui, muitos relatam que compraram voos pela Latam, apenas para descobrir depois que seriam operados pela Voepass, exigindo então a mudança para outra companhia.
Após o trágico acidente aéreo na última sexta-feira (9), envolvendo uma aeronave da Voepass e resultando na morte de 62 pessoas, a insegurança entre os consumidores aumentou significativamente.
Para esclarecer a situação, a Agência Brasil e a TV Brasil entrevistaram Roberta Andreoli, presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB de São Paulo. Segundo ela, todas as companhias aéreas no Brasil passam por rigorosos processos de certificação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para garantir a segurança dos voos.
A Anac reforçou em nota que a aviação brasileira segue os mais rigorosos padrões internacionais de segurança e que todas as empresas aéreas são monitoradas e fiscalizadas continuamente.
Roberta Andreoli explicou que o medo de voar, após o acidente, não é motivo legal para cancelamento ou reembolso de passagens. Ela sugere que, se ainda assim o passageiro se sentir inseguro, o ideal é conversar com a tripulação antes do embarque ser finalizado.
Caso o embarque tenha sido concluído, desistir do voo pode não ser possível e sujeitar o passageiro a custos adicionais. O Procon-SP esclarece que as regras contratuais prevalecerão nesses casos e, para compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias úteis para cancelar sem penalidades.
Até a data do acidente, o Reclame Aqui registrou 577 reclamações contra a Voepass apenas em 2024, destacando problemas como cancelamentos de voos, mau atendimento e dificuldades para obter reembolsos.
O Procon-SP também contabilizou 48 reclamações entre janeiro e agosto deste ano. Dentre os principais motivos, destacam-se a dificuldade na devolução de valores e atendimento deficiente pelo SAC da companhia.
O Procon informou que a prática de codeshare entre Voepass e Latam é legal e regulamentada, mas ressalta a importância de informações claras e antecipadas aos consumidores sobre quais empresas irão operar os voos.
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou que informações sobre o operador do voo devem ser claras desde o início e que, em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir a rescisão do contrato e o reembolso.
Se surgirem problemas, o consumidor pode fazer reclamações ao Procon da sua cidade e, se a empresa não resolver, a situação poderá ser considerada uma má prestação de serviços, sujeita a sanções pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Latam, procurada pela reportagem, informou que tais acordos de codeshare são comuns e autorizados pelos reguladores, destacando que a responsabilidade operacional é da empresa que efetivamente opera o voo. A Latam também afirmou que reembolsos e remarcações são possíveis sem custos quando o voo é cancelado.
A Voepass, por sua vez, destacou seu compromisso em atender as expectativas dos consumidores e melhorar continuamente seus serviços com base nas queixas recebidas.
Com informações da Agência Brasil e TV Brasil*
Leia mais:
[videopress 9LxKVXXu]
Receba notícias do Portal Tucumã no seu WhatsApp! CLIQUE AQUI: https://cutt.ly/96sGWrb