Médico suspeito de fraudar laudos para vagas de PcD em Manaus é denunciado pelo MPF por falsidade ideológica
Procuradores também pedem condenação por dano moral coletivo, com pagamento de indenização no valor de R$ 161.136.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um médico por fraudar laudos para forjar o cumprimento da cota de pessoas com deficiência entre os trabalhadores de uma empresa de Manaus, pela qual ele era contratado como médico do trabalho. O MP pede a condenação por falsidade ideológica, além de uma indenização por dano moral coletivo.
Segundo o Ministério Público, a fraude foi identificada por fiscais da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) em quatro laudos caracterizadores de deficiência, assinados pelo médico e apresentados à fiscalização do trabalho em 2015.
Os quatro funcionários que tiveram os laudos fraudados não preenchiam os requisitos previstos no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 3.298/99 – sobre Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência -, que caracterizam a pessoa com deficiência, e não podiam ser requisitados para preenchimento da cota mínima de trabalhadores com deficiência que a empresa é obrigada a manter em seus quadros.
Uma perícia da Polícia Federal apontou que as informações dos laudos feitos pelo médico não correspondiam aos exames de avaliação audiológica dos funcionários, o que indicou que a fraude foi produzida pelo médico.
Durante o inquérito, ele chegou a apresentou cópia de processo em que o Conselho Regional de Medicina (CRM) o absolveu administrativamente por entender, dentre outras, que ele teria apenas utilizado parâmetros desatualizados contidos na versão anterior do Decreto nº 3.289/99.
Outro indicador da irregularidade, segundo o MPF, é que os laudos foram confeccionados após o início da fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), em 2015, o que não faz sentido considerando que os trabalhadores foram contratados em 2011 pela empresa.
Além de falsidade ideológica, o Ministério Público Federal também pediu que a Justiça Federal condene o médico por dano moral coletivo, ao pagamento de indenização no valor de R$ 161.136, por emitir os quatro laudos falsos que resultaram na não contratação de quatro pessoas com deficiência pela empresa.