Justiça Eleitoral veta distribuição de bebidas alcoólicas por candidatos de Nhamundá
Em decisão recente, a Justiça Eleitoral do Amazonas, embasada por provas visuais apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, determinou a proibição de distribuição de bebidas alcoólicas pelos candidatos Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade). Esta liminar também se aplica aos apoiadores dos candidatos, sendo penalizados em caso de descumprimento.
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos, destacou na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória que houve uma ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, incluindo adolescentes, com o objetivo de atraí-los para os eventos de campanha e assegurar votos, comprometendo a equidade no processo eleitoral.
De acordo com o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, tal comportamento desequilibra a ordem social e influencia diretamente nas eleições. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas práticas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou em trecho de sua sentença.
Além de proibir a distribuição de bebidas alcoólicas em qualquer forma de consumo, a decisão estabelecida no dia 12 de setembro inclui multas de R$ 5 mil por ocorrência. Essas multas, mesmo que cometidas por cabos eleitorais, serão direcionadas diretamente aos candidatos. O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Partidário, e a desobediência poderá também resultar na apuração de crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/65.
A promotora Ana Carolina destacou a importância dessa medida para garantir um processo eleitoral regular, cessando práticas ilícitas e promovendo um ambiente de campanha seguro e controlado. “O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política.”
Importante destacar que a decisão judicial não proíbe a venda de bebidas alcoólicas na cidade ou o seu consumo pela população em contextos particulares, desmentindo informações falsas que circulam em Nhamundá.
Sobre o caso de distribuição de bebidas alcoólicas a adolescentes ocorrido no final de agosto, a Promotoria de Nhamundá encaminhou a questão à Polícia Civil para que seja investigada conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).
Fonte: Assessoria