Justiça anula decretos ‘duvidosos’ do prefeito de Novo Airão, Frederico Jr.

Novo Airão –  O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou na última quarta-feira (4), o Mandado de Segurança que anula três decretos de autoria da prefeitura do município de Novo Airão.

Os decretos emitidos e assinados pelo prefeito Frederico Jr, suspenderam a extração de areia no município, e depois foi autorizado apenas a comunidade Bom Jesus a retirar a areia da cidade. Por coincidência, na comunidade onde foi autorizada a extração, um grande amigo do prefeito tem um contrato de arrendamento de Licença Ambiental.

Sem dificuldades, os advogados ganharam a ação por unanimidade, e todos os prejuízos causados pelos decretos ilegais chegam a R$ 4 milhões.

Quando a prefeitura lançou o decreto nº 008, proibindo as atividades de extração de areia em todo município de Novo Airão, infringiu o texto constitucional (artigo 22, XII), que atribui à União  legislar sobre recursos minerais.

Já o decreto nº 014, chamando de ‘monopólio da extração de areia’, que autorizava apenas a comunidade Bom Jesus a retirar a areia, era ilegal, uma vez que não existe lei regulamentadora antes da emissão do decreto.

E o decreto nº 015 que instituiu o chamado ‘imposto da areia’, cobrava taxa para a extração e o transporte dos recursos minerais, afrontando à União e fazendo cobranças irregulares.

Os empresários que foram prejudicados com os decretos do prefeito Frederico Júnior, vão ingressar com uma representações e denúncias contra o prefeito por abuso de autoridade e improbidade administrativa, e querem ser restituídos dos valores pagos, aproximadamente R$ 150 mil, para poderem extrair areia.

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