Política

Defensores de Wilson Lima jogam pesado para inviabilizar CPI da Saúde

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão da designação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Saúde), estabelecida em ato publicado no dia 25 de maio deste ano pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Josué Neto. Essa foi a segunda derrota da CPI na Justiça em uma semana.

A decisão atendeu Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins, Mayara Pinheiro e Álvaro Campêlo, que alegam que a definição dos membros não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno do Poder Legislativo do Estado.
A CPI da Saúde foi aberta para apurar gastos com o sistema de saúde durante a pandemia. No dia 12 de junho, a CPI revelou que governo do estado recusou proposta de empresa com preço de respiradores mais barato.
A liminar foi concedida pela juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth. Na decisão ela diz: “(…) Ao compulsar detidamente os autos, aliados aos documentos que o acompanham, constato a possibilidade de deferimento do pleito preliminar. Isto porque, segundo os impetrantes, as normas acerca do processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito foram infringidas na medida em que a instalação e a formação da denominada ‘CPI da Pandemia’ não seguiram os trâmites previstos no art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Aleam”, registra o texto da decisão.
Na última terça-feira (16) desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu  os trabalhos da “CPI da Pandemia”, atendendo uma ação interposta pelo deputado Felipe Souza, o deputado que também defende o governo de Wilson Lima alegou nos autos do processo, ilegalidades praticadas pelo presidente da Aleam no ato de designação dos membros da referida Comissão Parlamentar de Inquérito.
Deputada Alessandra Campêlo também já solicitou a suspensão da CPI, mas não obteve êxito.
Em decisão assinada no dia 01.06.2020, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Mauro Bessa, extinguiu o processo de autoria da deputada Alessandra Campêlo (MDB), que buscava suspender a CPI.
“Ante o exposto, com fulcro no art. 61, VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente Mandado de Segurança, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual, na forma do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil e, via de consequência, denego a segurança, ex vi do art. 6.o, § 5.o, da Lei 12.016/09.”.
A extinção sem resolução do mérito é aquela em que o juiz decide encerrar o processo sem nem analisar as alegações do reclamante.