Agência denuncia indícios de fraudes e favorecimento em licitação do Sebrae-AM; confira
Amazonas – O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amazonas (Sebrae-AM) lançou no dia 19/03/2021, às 09h, uma licitação de contratação para 1 (uma) agência, para a prestação de serviços de publicidade. Porém, em denúncia ao Portal CM7, uma das concorrentes, alega que há sinais de erros, indícios de fraudes e favorecimento no processo de escolha da empresa vencedora.
Segundo informações da empresa denunciante, a Tapioca Comunicação (agência concorrente e classificada em primeiro lugar), em sua proposta técnica não apresentou todos os pontos exigidos no edital da licitação.
A denunciante afirma que em seu recurso administrativo, que foi protocolado junto a CPL do Sebrae Amazonas, são apontados 12 itens entre erros, discordâncias da proposta apresentada e discrepância em julgamento entre as licitantes.
Entre as falhas, as que mais se destacam são: A falta de documentos que comprovam as ações da concorrente sobre campanha publicitária ao SBT, a não apresentação de estrutura física compatível, a falta de apresentação profissional, apresentação de peças de repertório sem ter sido veiculado e a não apresentação do plano de comunicação da forma solicitada no edital, entrando em total desacordo com as exigências.
Ainda o denunciante afirma que, em julgamento realizado pela subcomissão, havia recebido nota inferior quanto a capacidade de atendimento, sendo que a declarante possui uma equipe com mais de 50 profissionais, dentre estes, 27 envolvidos diretamente no atendimento ao Sebrae Amazonas e uma estrutura física de mais de 500 m2 totalmente equipada. Já, a Tapioca Comunicação apresentou somente 5 (cinco) profissionais e uma estrutura física de 1 (uma) sala.
Durante o andamento do processo, tais erros foram totalmente ignorados pela CPL do Sebrae Amazonas, sendo inclusive na sua maioria nem julgados.
Relatando ainda outros atos praticados pela CPL do Sebrae-AM. “Em um dos comunicados publicados no portal, a Comissão exige que as licitantes refaçam suas propostas de preço e as entreguem totalmente modificadas e reformuladas 3 dias depois. Isso mesmo, no meio do processo licitatório, em uma concorrência de Técnica e Preço a CPL exige que as licitantes simplesmente troquem suas propostas de preço. Tal ato praticado fere totalmente as leis de concorrência pública e de licitação de publicidade, uma vez que a proposta de preço já havia sido entregue na primeira sessão” comentou um representante.
Após a somatória dos pontos de técnica e preço, a empresa vencedora é quem tem a maior nota. Porém, exigir novas propostas de preço desta forma é ilegal e claramente beneficia a licitante com a maior pontuação, no caso a Tapioca, uma vez que teria a oportunidade de refazer a pontuação e ter nota suficiente para ser a melhor colocada.
“Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.”, diz o item 5.55.5 do edital.
A agência em questão alega que realizou toda comunicação, ao longo do processo a pedido da CPL, por e-mail pelo o endereço cadastrado para esta licitação. Porém, no dia 21 de maio, foi enviada uma mensagem a agência denunciante, informando o resultado dos recursos e convocando para a próxima sessão, a um endereço eletrônico não cadastrado.
“No dia 26 de maio, aconteceu a sessão do que até então seria abertura de preço, mas virou um show de imprudência e descaso com o bom senso e as leis que regem toda e qualquer licitação pública” disse o representante.
Como a empresa o não foi comunicada e não compareceu a sessão, somente a licitante Tapioca Comunicação entregou a sua nova proposta de preço e, em seguida, na mesma sessão foi entregue aberto sua documentação de habilitação.
“Mais um indicio de completo descaso com o edital e leis pois, se fosse cumprido a lei, deveria a CPL ao encerramento da abertura das propostas de preço fazer a divulgação dos atos, dando publicidade aos atos praticados. Mas, ao invés disso, resolveu passar por cima dos ritos da lei e promover a sessão seguinte sem ao menos fazer as devidas publicações oficiais. Tal ato mais uma vez acabou ferindo as leis uma vez que impediu que pudéssemos ter a chance de recurso na fase de preços”.
A declarante ainda alega que durante todo o processo da referida concorrência a CPL do Sebrae Amazonas infringiu o princípio da isonomia e da publicidade pois dificultava o acesso a informações e cópia dos documentos.
A empresa denunciante alega se sentir prejudicada e avalia que a união de todos os fatos ocorridos na licitação o faz acreditar em um favoritismo à Tapioca Comunicação.
Além disso, a declarante relata que já levou todos indícios de possíveis fraudes, erros cometidos e evidencias desta concorrência à Diretora Sra Lamisse, Diretora Administrativa Financeira Sra Ananda e à responsável pelo setor de comunicação Sra Vanusa. Entretanto houve um comum descaso pelas alegações realizadas.
O portal abre aqui espaço para que o Sebrae Amazonas possa se manifestar.
CRÉDITOS: portalcm7.com/