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Microempreendedores têm até domingo para declarar faturamento e evitar multa

Microempreendedores têm até domingo para declarar faturamento e evitar multa

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), um documento crucial para manter a regularização do cadastro na Receita Federal. O envio deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor e é uma exigência, mesmo que não tenha havido faturamento no ano.

A DASN-SIMEI serve para informar o faturamento registrado de janeiro a dezembro de 2025. Nesse processo, o empreendedor deve declarar a receita bruta e se teve ou não funcionários contratados durante o ano. A não entrega do documento pode acarretar multas e penalidades, o que torna essa obrigação ainda mais relevante para os microempreendedores.

Importância da Declaração Anual do Simples Nacional

A Declaração Anual é essencial para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado. Com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o MEI precisa garantir que esteja dentro das normas exigidas. Caso não apresente a declaração, o empreendedor pode enfrentar consequências severas, como a aplicação de uma multa de 2% ao mês sobre tributos devidos, limitada a 20%, além de uma cobrança mínima de R$ 50.

Além das penalidades financeiras, a omissão na entrega da DASN-SIMEI pode resultar no cancelamento do CNPJ após dois anos sem o pagamento das contribuições mensais obrigatórias. Portanto, é vital que os microempreendedores não deixem a entrega da declaração para o último minuto, evitando assim problemas com a Receita Federal.

Como Realizar a Entrega da DASN-SIMEI

Para efetuar o envio da DASN-SIMEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e clicar na área “Já sou MEI”. Aí, deve escolher “Declaração Anual de Faturamento”. O próximo passo é informar o CNPJ, selecionar o ano-base e inserir os valores das receitas obtidas. Mesmo que não tenha havido faturamento, o empreendedor deve preencher os campos com zero.

Ao finalizar o preenchimento, o sistema irá apresentar um resumo das informações. É importante conferir todos os dados antes de transmiti-los. Além disso, recomenda-se que o MEI mantenha um controle mensal das receitas, utilizando o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Isso facilita a declaração anual e evita erros.

Desenquadramento e Implicações para Faturamento Acima do Limite

Os MEIs que faturaram acima do limite estipulado de R$ 81 mil em 2025 precisam estar atentos. Aqueles que excederem o teto em até 20%, resultando em um faturamento de até R$ 97,2 mil, serão desenquadrados do regime de MEI a partir do próximo ano e deverão migrar para a categoria de Microempresa (ME).

Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento ocorrerá de forma retroativa ao início do ano em que o excesso foi registrado. Isso pode implicar obrigações adicionais de impostos, bem como multas e juros. Especialistas recomendam que, nesses casos, o MEI solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e faça a adequada migração para um novo regime tributário, evitando complicações futuras.

Retificação da Declaração e Finalização do Processo

Caso o microempreendedor perceba um erro após a transmissão da declaração, existe a opção de realizar uma retificação. Para isso, é preciso acessar o sistema novamente, selecionar o ano em questão e optar pela modalidade “retificadora”. Após as devidas correções, a declaração deve ser enviada novamente.
Com o fechamento do prazo na data prevista, a melhor recomendação é que os MEIs não deixem a entrega da DASN-SIMEI para os momentos finais. Essa prática ajuda a evitar instabilidades no sistema e possíveis penalidades por atraso. Portanto, é essencial que o microempreendedor se organize e cumpra essa obrigação em tempo.