Amazonas

TCE-AM confirma superfaturamento em cirurgias no governo de Davi Almeida

TCE aplicou multa ao ex-secretário Vander Alves, da Susam.

Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou o superfaturamento de cirurgias na gestão do então governador interino David Almeida e aplicou multa de R$ 43,8 mil  ao  então secretário de Saúde, Vander Rodrigues Alves, “por ato praticado com grave infração à norma legal”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE da última quinta-feira e determina a tomada de contas especial para levantamento do prejuízo causado aos cofres públicos.

Os conselheiros julgaram procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC)  com pedido de medida cautelar, para apuração da contratação RDL 295/2017, feita em caráter emergencial com o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), no valor de R$ 8.433.233,40, para a realização de 780 cirurgias eletivas diversas, com valor  de R$ 10,8 mil por cirurgia.

O processo foi relatado pelo conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, com base em uma denúncia apresentada pelo procurador de Contas  Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra  Vander Rodrigues Alves e  a então secretaria executiva do Fundo Estadual de Saúde -(FES), Maria Belém Martins Cavalcante, também nomeada pelo então governador interino David Almeida. A proposta do relator foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes.

O TCE determinou, ainda, a anexação do processo à Prestação de Contas Anual da Secretaria de Saúde, do  exercício de 2017, tendo em vista que o objeto da  Representação refere-se  ao Termo de Contrato nº 116/2017. Também foi determina a ciência do julgamento  do julgamento do processo ao Ministério Público de Contas.

A mesma decisão foi tomada na  representação interposta pelo deputado federal José Ricardo Wendling, no mesmo sentido, também para apurar  irregularidades na contratação de cirurgias por empresa terceirizada feita através de dispensa de licitação.
O TCE adotou o mesmo dispositivo do Relatório da Proposta de Voto do conselheiro Alípio Reis Firmo Filho Alípio Reis Firmo Filho onde serão aplicadas as sanções, com o intuito de evitar duplicidade de decisões (non bis in idem). Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta.