Recomendação do MPF pode transformar Silves e Itapiranga em “cidades-fantasmas” após interdição da Funai em área indígena
Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que, por meio da Portaria de Restrição de Uso, prevista no art. 7° do Decreto n° 1.775/96, realize a interdição imediata das áreas onde há presença de indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e do Igarapé Caribi, abrangendo os municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.
A recomendação considera as manifestações e solicitações de intervenção do MPF sobre a presença de indígenas isolados na região de Silves e Itapiranga, especificamente na área do Igarapé Caribi. Tais pedidos foram realizados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), incluindo relatos diretos de quem avistou os indígenas. Adicionalmente, um ofício da Funai sobre a exploração de petróleo e gás em Silves é levado em conta, informando o MPF sobre a alta probabilidade da presença de povos indígenas isolados na área do Igarapé Caribi e seus afluentes.
Na região do Mamoriá, também localizada no Amazonas, a Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai confirmou a presença de povos isolados em duas ocasiões diferentes, realizando uma expedição ao local em dezembro de 2023.
A recomendação menciona diretamente a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai, solicitando a edição e promulgação de portarias de restrição de uso das terras conforme as definições técnicas e a delimitação georreferenciada estabelecidas pela Funai.
A área do Igarapé Caribi é utilizada para manejo madeireiro pela empresa Mil Madeiras Preciosas, e nas proximidades, a empresa Eneva está em processo de instalação de um empreendimento de gás. O MPF argumenta que a presença de qualquer pessoa nas áreas habitadas por povos isolados ameaça gravemente a vida e a existência desses grupos. Considerando os indígenas vulneráveis sob aspectos epidemiológicos, o MPF defende o princípio da precaução com a adoção da medida administrativa cautelar de restrição de uso.
A recomendação à Funai é assinada conjuntamente pelos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, responsáveis pelo 3° e 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, além do procurador da República Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF. A medida foi expedida no âmbito do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Caso a recomendação não seja acatada, os dirigentes da Funai poderão enfrentar responsabilização por omissão, sujeitando-se a medidas judiciais. O MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que a Funai informe sobre o cumprimento da recomendação, apresentando esclarecimentos detalhados sobre as ações tomadas.
Impactos negativos na região:
Se implementada, a medida poderá ter amplas repercussões, tanto na economia quanto no cotidiano das populações locais.