Provisa desmente fake news e reforça sua imagem de líder em ética e excelência.
A Provisa Corretora de Seguros Ltda., reconhecida como a maior e mais premiada corretora de seguros do Norte do Brasil, recentemente enfrentou um ataque nocivo e intencional contra sua reputação. Através do portal Cenarium Agência de Notícias, Maria Paula Litaiff e Lyne Carvalho divulgaram acusações infundadas, tentando ligar a empresa e seus sócios, Janary Wanderley Gomes Rodrigues e Francisco de Assis Alexandre, a irregularidades completamente fictícias. Essa difamação tinha como alvo manchar a reputação de empresários com um histórico impecável e de uma companhia conhecida por sua excelência no setor.
## Fake News e Acusações Não Fundamentadas
A Cenarium divulgou acusadamente que a Provisa operava ilegalmente perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e mantinha contratos com a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (SEDUC). Todas essas afirmações foram rapidamente refutadas com documentos oficiais, que evidenciaram:
– **Plena Conformidade com a SUSEP:** Desde sua criação, em 2009, a Provisa possui todas as certificações em dia, operando rigorosamente de acordo com as normas legais.
– **Ausência de Contratos com a SEDUC:** Não existe qualquer tipo de vínculo ou contrato com a Secretaria de Educação, provando que as denúncias eram pura Fake News.
Além disso, não há qualquer processo ou inquérito contra a Provisa no Ministério Público, o que reforça o caráter calunioso das matérias publicadas.
## Impacto Pessoal em Janary Rodrigues
Os ataques se estenderam além da empresa, atingindo diretamente Janary Wanderley Gomes Rodrigues em um estágio sensível de sua saúde. Em 11 de outubro de 2024, enquanto se recuperava de uma intervenção cirúrgica no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, a circulação dessas Fake News deteriorou seu estado emocional, impactando negativamente sua recuperação.
Apesar disso, Janary e seu time decidiram mover ações judiciais, reafirmando seu compromisso com a integridade e a verdade.
## A Verdade é Restabelecida
As acusações de irregularidades foram integralmente refutadas. A Provisa apresentou provas de que:
– Suas operações são totalmente regulares e certificadas por órgãos reguladores como a SUSEP.
– O contrato com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), obtido através de licitação pública, é legítimo e embasado em critérios técnicos rigorosos.
– Não existe qualquer denúncia ou investigação associada às alegações publicadas.
## Decisão Judicial Restaura a Verdade
Uma sentença emblemática da desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata das matérias caluniosas. A juíza evidenciou que as ações de Maria Paula Litaiff, Lyne Carvalho e do portal Cenarium configuraram abuso da liberdade de imprensa, afrontando direitos fundamentais como honra e imagem.
A decisão sublinha que a liberdade de expressão não deve ser utilizada como uma cobertura para crimes de calúnia e difamação, enviando uma mensagem clara contra Fake News.
## Compromisso com Excelência e Ética
Desde 2009, a Provisa ostenta um histórico impecável, sendo reconhecida como a maior corretora de seguros do Norte do Brasil e colecionando prêmios que comprovam sua qualidade e contribuição positiva para a sociedade. Sob a condução de Janary Wanderley Gomes Rodrigues e Francisco de Assis Alexandre, a empresa continua a ser uma referência em ética, transparência e excelência no atendimento.
## Fake News Precisam Ser Combatidas
A disseminação de Fake News, como demonstrado nesse episódio, prejudica não só empresas e indivíduos, mas também a credibilidade do jornalismo em si. É crítico combater atitudes que abusam da liberdade de expressão para destruir reputações.
## A Justiça Prevalece
Com a veracidade restabelecida pelos tribunais, a Provisa avança ainda mais resiliente e focada em prosseguir sua história de sucesso. Embora os ataques tenham falhado, a integridade e o compromisso da empresa com a sociedade permanecem firmes e inabaláveis.
Documento: 4012771-17.2024.8.04.0000 0588941-38.2024.8.04.0001
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