Polícia

Proprietário da PUMP recebe multa de R$ 18 mil por contribuição ilegal a candidato.

No Amazonas, o empresário Bernard Teixeira, proprietário da PUMP, enfrentou sanções do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AM), sendo multado em R$ 18,8 mil. O motivo da punição foi a superação do teto de contribuições financeiras legais a candidatos políticos nas eleições de 2022.

De acordo com a decisão do juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Zona Eleitoral, Teixeira realizou doações no valor de R$ 20,3 mil a várias campanhas eleitorais. Contudo, a legislação do período estipula que, baseando-se nos rendimentos brutos de 2021 do empresário, o máximo permitido para doação seria de R$ 1,4 mil.

O magistrado, ao expressar-se sobre o caso, enfatizou que o empresário contribuiu além do limite estabelecido pela lei, conforme foi apurado pelo Ministério Público Federal através de análises realizadas pelo sistema SisConta Eleitoral, o qual compara os valores doados com os rendimentos dos doadores.

A norma eleitoral vigente no Brasil informa que indivíduos podem doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao da eleição para o financiamento de campanhas. Esta régua serve para assegurar a transparência e a equidade durante o período eleitoral, sendo de extrema importância o cruzamento de dados pela Receita Federal para monitorar as contribuições.

Em sessão, declarou-se que, com rendimentos anteriores à eleição somando R$ 14.628,41, o empresário teria permissão para destinar até R$ 1.462,84 às campanhas, uma quantia 10% equivalente ao valor recebido. A ultrapassagem deste limite por parte de Teixeira caracterizou uma violação à lei eleitoral.

Adicionalmente, a conclusão judicial trouxe consequências ainda mais severas para Teixeira, indicando sua inelegibilidade. Isso significa que, para as eleições municipais de 2024, ele está impedido de candidatar-se a qualquer cargo público, como, por exemplo, vereador.

A defesa de Teixeira contrasta com os achados da justiça, alegando que as doações foram efetuadas de acordo com a legalidade e argumentando que existe um desacordo sobre o montante contribuído, tema este que está sendo debatido no âmbito judicial.

Esta sentença destaca a crucial necessidade de respeitar os limites financeiros estabelecidos pelo ordenamento eleitoral, um esforço fundamental para resguardar a integridade e a lisura dos processos eleitorais em todo o país.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/dono-da-pump-e-multado-em-r-18-mil-por-doacao-ilegal-para-candidato/