Prazo para partido Novo impugnar eleição de Roberto Cidade na Aleam encerra nesta quarta-feira (19/2)

Supremo Tribunal Federal Impõe Prazo ao Partido Novo Sobre Eleição na Aleam
Amazonas – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, estabeleceu um prazo de três dias para que o partido Novo se manifeste a respeito da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O processo eleitoral reconduziu o deputado Roberto Cidade (UB) à presidência pela terceira vez.
No ano de 2024, sob a liderança de Maria do Carmo Seffair no Amazonas, o Novo questionou a legitimidade da reeleição de Cidade para o período 2025-2026, alegando ser inconstitucional. O ministro Zanin aceitou a ação, anulando a eleição anterior e determinando a realização de um novo pleito. Contudo, a Aleam repetiu o procedimento, resultando novamente na vitória da chapa de Cidade.
Críticas à Reeleição na Aleam
Zanin criticou a repetição da eleição, destacando que a Aleam não cumpriu sua decisão anterior, especialmente no que diz respeito à inobservância das teses mencionadas na medida cautelar. Ele concedeu um prazo de cinco dias para que a Aleam se manifestasse sobre a questão em aberto.
“Essas ações diretas proíbem antecipações fraudulentas das eleições que burlam o entendimento da Corte, especialmente no limite de uma única reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia estadual,” explicou Zanin em sua decisão.
O recente afastamento imediato do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia pelo STF elevou as expectativas entre os deputados do Amazonas sobre um possível desfecho semelhante para o caso envolvendo Roberto Cidade.