Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) tomou medidas importantes para regular a cobrança da chamada “taxa de seca” no transporte fluvial no Amazonas. Esta decisão surge em resposta a preocupações sobre valores considerados excessivos, mesmo em períodos que não apresentavam secas severas, gerando dúvidas sobre a legalidade dessa prática. O MPF determinou que empresas de navegação e órgãos do setor se pronunciem em um prazo de 30 dias sobre a adesão às novas regras.
Critérios para a Taxa de Seca
De acordo com as novas diretrizes do MPF, a cobrança extra só poderá ocorrer em circunstâncias específicas: quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, estiver igual ou abaixo de 17,7 metros, ou se houver comprovação de custos adicionais reais. Esses custos precisarão ser justificados e aceitos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, responsável pela supervisão do setor.
Transparência na Cobrança
Outro aspecto crucial da medida é a necessidade de transparência por parte das empresas. Elas deverão notificar qualquer intenção de cobrar a taxa com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando uma explicação detalhada e a metodologia utilizada para o cálculo. Além disso, as empresas terão um prazo de 45 dias para apresentar documentação que comprove a necessidade das cobranças no ciclo 2025/2026.
Consequências do Descumprimento
O MPF alertou que o não cumprimento das novas regras pode resultar em punições severas, incluindo responsabilidades civil, administrativa e até criminal. Também existe a possibilidade de devolução de valores indevidos para os clientes que tenham sido afetados pela cobrança. Após relatos de taxas exorbitantes, que atingiram até US$ 5 mil por contêiner, a intervenção do MPF foi considerada essencial para garantir que a taxa exista apenas em situações referentes a impactos reais nas condições de navegação.
A fiscalização sobre a aplicação da taxa será intensificada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, enquanto a Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental focará na segurança da navegação, sem intervir na regulação econômica. Entidades do setor, como o Centro Nacional de Navegação Transatlântica, também foram notificadas e devem se manifestar dentro do prazo estabelecido.



