Manaus – A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu, em uma sentença importante, sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ordem e Progresso” e pelo candidato Alberto Neto (PL) contra a jornalista Cileide Moussallem, o prefeito David Almeida e o vice-prefeito Renato Junior. O julgamento considerou improcedentes as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
A 62ª Zona Eleitoral acolheu a análise do Ministério Público Eleitoral que havia destacado a falta de provas robustas. A decisão ressaltou que as alegações estavam baseadas em conjecturas, sem respaldo concreto na realidade.
A tese da AIJE não se sustentou
Durante o pleito de 2024, a ação foi proposta com a alegação de que o Portal CM7 tinha atuado como um meio de favorecimento eleitoral. Contudo, ao avaliar as evidências, a Justiça concluiu que:
- Não houve comprovação de conluio.
- Não foi apresentada prova de parceria financeira.
- A gravidade das alegações não se mostrou capaz de influenciar os resultados.
Liberdade de imprensa reafirmada
Um aspecto central da sentença foi a confirmação de que a liberdade de imprensa é essencial para o Estado Democrático de Direito. A intervenção da Justiça Eleitoral só é válida com provas concretas de desvirtuamento grave. A decisão também reconheceu a diversidade de veículos de comunicação em Manaus, afastando qualquer alegação de monopólio informativo.
A defesa do prefeito Almeida e de Moussallem buscou mostrar que a atividade jornalística respeitou a legalidade e não teve nexo causal com vantagens eleitorais, consolidando a posição de ambos no cenário político atual.
Impacto no cenário político local
Com o resultado desfavorável à AIJE, o grupo político de David Almeida se livra de um dos principais desafios judiciais pós-eleitorais. Para analistas políticos, essa decisão pode ter seguintes repercussões:
- Proporciona uma segurança jurídica para futuras ações.
- Desfez a narrativa de desequilíbrio na eleição.
- Fortaleceu a liberdade editorial dos veículos de comunicação locais.
A sentença foi disponibilizada às partes envolvidas, encerrando assim a contenda na esfera da 62ª Zona Eleitoral, e permitindo que David Almeida e sua equipe sigam adiante em sua gestão sem esse fardo.