Amazonas

Maria merenda: Denise Lima, prefeita de Itapiranga é investigada por fraude em licitação para merenda escolar

Amazonas- A prefeita de Itapiranga, Denise Lima (PP), está sendo investigada por fraudes licitação referente a aquisição de merenda escolar no ano de 2019.

A Maria merenda deverá explicar ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) sobre o Pregão Presencial 003/2019, que evidência explicitamente fraude nas modalidades de licitação para o fornecimento de merenda escolar para as escolas municipais de Itapiranga.

Porém o caso não assustou, sendo que a prefeita não cumpriu se quer com suas promessas de campanha.

Uma das promessas que a gestora fez foi o compromisso em levar água ao município, porém não cumpriu e já caiu no esquecimento e virou piada.

Pensando apenas em seu bolso, a gestora foi denunciada ao Ministério Público que recebeu a Notícia de Fato. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça, Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes.

Porém, no documento do MP-AM, não há mais detalhes sobre as irregularidades, nem de valores do contrato ou o nome da empresa em questão.

O MP também solicitou os motivos que levaram a Prefeitura de Itapiranga à escolha da empresa vencedora e os processos de pagamento realizados acompanhados de extratos bancários, que evidenciem as transferências de recursos.

Também foi solicitado ao Tribunal de Constas do Amazonas (TCE-AM) a prestação de contas realizada pela chefe do Poder Executivo Municipal, referente ao Pregão Presencial nº 003/2019 ou certidão de julgamento referente ao mesmo “suspeitas”.

O inquérito civil, portanto, busca apurar suposta prática de “improbidade administrativa por violação de princípios da administração”.

Veja o documento:

Consultada, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público, disse que não está sendo possível fornecer informações sobre o inquérito civil, sob risco de “comprometer a investigação e até mesmo as partes”.

Entre as diligências para a investigação, foi solicitada à Prefeitura de Itapiranga toda a documentação referente ao Pregão Presencial nº 003/2019, “tais como o processo licitatório, notas de empenho, contrato firmado entre a empresa vencedora, comprovação da prestação do serviço/obrigação contratual”.