Polícia

Justiça mantém pena de Robinho mesmo após defesa alegar que estupro não é crime horrendo

Em uma decisão recente que chamou a atenção no Brasil, a justiça paulista recusou-se a atender o pedido da defesa do ex-astro do futebol, Robinho, para diminuir sua sentença. A equipe legal do esportista sustentava que o delito pelo qual foi condenado, um estupro cometido em conjunto, deveria ser reclassificado de hediondo para crime ‘comum’.

Robinho, que ostentou fama internacional em sua carreira futebolística, enfrenta uma sentença de nove anos no cárcere, imposta pela justiça italiana por um estupro coletivo contra uma jovem. O atleta serve sua pena na Penitenciária 2, situada em Tremembé, no vasto interior paulista.

Consoante à Lei dos Crimes Hediondos vigente, os atos de estupro, juntamente com o estupro de vulnerável, são rigorosamente classificados como hediondos dentro do território nacional, status que lhes foi atribuído em 2009.

Na sentença atual, o magistrado Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, diligenciando na Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, enfatizou a gravidade intrínseca ao crime de estupro, declarando-o hediondo por natureza, independentemente de ter sido perpetrado individualmente ou em grupo.

Perante esta recente deliberação, a defesa de Robinho informou que não aceitará passivamente a decisão e já anunciou planos para instaurar um recurso, em busca de um novo desfecho para o caso.

É notável, portanto, que essa decisão não apenas reflete o rigor da legislação brasileira contra crimes sexuais, mas também reitera a posição firme do judiciário em não flexibilizar penas para delitos de tão grave natureza, mantendo assim um compromisso inabalável com a justiça e a proteção das vítimas.

![Buda Mendes/Getty Images](Aqui seria colocada a imagem, mas vamos mantê-la na menção, conforme requisitado.)