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Justiça conclui audiências para instrução de caso de adolescente que morreu no AM após ser dopada e estuprada por tio

Técnico em enfermagem teria dopado jovem com medicamentos de hospital para cometer crime. Caso aconteceu em Manaus, em outubro do ano passado.

A Justiça encerrou, nessa sexta-feira (2), a fase de audiências para instruções do caso sobre a morte de Aline Alves de Melo, de 14 anos, que ocorreu em outubro do ano passado em Manaus. O tio dela, o técnico em enfermagem Anderson Magno Barros da Silva, de 40 anos, é acusado de ter dopado a jovem, estuprado e causado sua morte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), o crime aconteceu na noite do dia 5 de outubro, no bairro Petrópolis, Zona Sul. Anderson Magno Barros da Silva, conforme a denúncia do MP, teria dopado a vítima com remédios, com a intenção de estuprá-la.

Esta etapa do caso foi encerrada pela juíza de Direito Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, que responde pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

A última audiência foi realizada com a participação do promotor de Justiça José Felipe da Cunha Fish, do advogado de defesa Júlio César de Oliveira Maciel, além de seis testemunhas.

Ainda segundo a denúncia, a medicação que teria sido usada por Anderson Magno era de uso em ambiente hospitalar. As investigações concluíram que os medicamentos encontrados na casa do suspeito, onde a jovem foi achada morta, teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde o acusado trabalhava como técnico de enfermagem.

O Ministério Público denunciou Anderson Magno Barros da Silva como incurso nas penas do Art. 217-A, § 1.º, do Código Penal (estupro), em concurso material com o crime do Art. 312 do Código Penal (peculato) e com o concurso material do crime do Art. 121, § 2.º, III, V e VI, do Código Penal (feminicídio).

Com o fim das audiências de instrução e julgamento, a magistrada, atendendo a requerimento das partes, decidiu pela conversão das Alegações Orais para escrita e determinou a abertura de vista ao Ministério Público e à defesa, respectivamente, para apresentação de Memoriais no prazo legal.

Após isso, o processo estará pronto para a Decisão de Pronúncia e, se houver elementos ou indícios suficientes da prática do crime pelo acusado, ele será julgado pelo Tribunal do Júri.