Justiça anula sentença de homem condenado sem direito de defesa no AM
Após condenação sem direito de defesa, a Justiça do Amazonas anulou a sentença de um homem condenado a nove anos e seis meses de prisão, em Manicoré, interior do Estado.
O caso foi descoberto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) durante uma inspenção carcerária em Manicoré.
“Ao analisar a situação dos internos, nos deparamos com esse caso onde o interno foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, num processo que não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Ele foi sentenciado, não foi intimado para apresentar recurso, assim como a Defensoria também não foi notificada, e passou a cumprir a pena imediatamente”, disse o defensor público Ícaro Avelar.
A Constitução Federal, prevê no artigo 5º, que todo indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal.
Conforme o defensor, o homem, que havia sido preso por roubo, chegou a cumprir dois anos da sentença.
No entanto, ao identificar a falha judicial, a Defensoria Pública acionou a 1ª Vara Criminal em Manicoré, requerendo a desconstituição do julgamento, consequentemente, anulando a sentença.
O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após considerar plausível o argumento. A defensoria entrou com recurso para o caso.