Governo do AM publica novo cronograma de abertura de atividades de cultura, esporte e lazer em Manaus
Decreto inclui abertura de cinemas, brinquedotecas, feiras e exposições, além de aulas do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), entre outros.
O Governo do Amazonas publicou um novo cronograma de funcionamento das atividades não essenciais em Manaus, no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (24). O Decreto nº 42.550 reformula o cronograma do Decreto nº 42.330, de 28 de maio, que determinou a reabertura gradual do comércio na capital, desde o dia 1º de junho.
Conforme a publicação, as novas determinações valem a partir desta segunda-feira (27). Desta vez, o novo cronograma divide as atividades em cinco ciclos e inclui a abertura de cinemas, brinquedotecas, feiras e exposições, além de aulas do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), entre outros.
O decreto leva em consideração a redução dos números da Covid-19 no Amazonas, que reduziu o número de mortes e de internações nas últimas semanas. Até domingo (26), mais de 3,2 mil pessoas morreram por conta da doença no Estado, e outras mais de 96 mil foram infectadas.
A partir das 7h, do dia 27 de julho:
- Parques de Diversão, Temáticos (indoor), Aquáticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de Conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;
- Casas de Boliches, que funcionarão no período de 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% da capacidade;
- Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo túneis;
- Eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até meia-noite, além do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.
A partir das 7h, do dia 1º de agosto:
- Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;
- Turismo de pesca;
- Quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos, além de pebolim, tênis, tênis de mesa e sinuca, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade;
- Cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotação de 50% da capacidade;
- Escolas de dança, que poderão funcionar na modalidade solo, com 50% da capacidade, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2m entre alunos e professores.
A partir do dia 3 de agosto:
- Retorno das atividades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).
A partir das 7h, do dia 10 de agosto:
- Atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações: funcionamento no período de 07h às 15h (segunda à sexta-feira), funcionar mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade, proibição de qualquer prática de atividades coletivas;
A partir das 7h do dia 1º de setembro:
- Clubes de dança e esportes de combate (Artes Marciais).
O Decreto 42.550 determina, ainda, que a utilização dos estacionamentos de shoppings fique limitada a 75% da capacidade. Permanece suspensa a realização de eventos, promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas de qualquer natureza, incluída a programação dos espaços culturais públicos.
Segundo o governo, a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos, relativos ao tema, tais como, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis.
Grandes eventos e shows
O novo decreto divulgado pelo governo não prevê a realização de shows ou grandes eventos sociais com mais de 200 pessoas. Ficam autorizadas apenas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes, bares, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5m entre os músicos e de 2m entre os músicos e os clientes, com limite máximo de 200 pessoas.