Desembargador Autoriza Reajuste dos Subsídios do Prefeito, Vice e Secretários de Manaus
A Prefeitura de Manaus informou, nesta quinta-feira (09/01), que o desembargador Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), revogou a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários municipais. A medida foi tomada em atendimento a um recurso da Prefeitura, que alegou que a suspensão, decidida anteriormente pela 2ª Vara da Fazenda Pública em resposta a uma Ação Popular, traria graves impactos administrativos e financeiros para a gestão.
Com a decisão do desembargador, os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que regulamenta os reajustes, estão mantidos. A Prefeitura argumentou que o cancelamento do aumento causaria prejuízos, já que a folha de pagamento de janeiro foi homologada com base nos novos valores, definidos e aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). O fechamento da folha está previsto para a próxima semana, e a revisão dos valores comprometeria o cronograma de pagamentos.
De acordo com o desembargador Jorge Lins, a decisão de revogar a suspensão evita prejuízos maiores, incluindo atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. Ele destacou que a revisão dos valores, determinada pela decisão anterior, exigiria alterações inviáveis no curto prazo estipulado, comprometendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto a estabilidade administrativa e financeira do município.
“O cumprimento da decisão agravada comprometeria o cronograma de pagamentos, exigindo a revisão dos valores definidos pela Lei Municipal nº 589/2024 e ocasionando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Isso afetaria não apenas os direitos trabalhistas, mas também a regularidade da gestão pública”, justificou o desembargador em sua decisão.
Além disso, o magistrado apontou que a multa diária de R$ 5 mil, prevista na decisão anterior, geraria ainda mais prejuízos à administração municipal. Ele também refutou a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, afirmando que a legislação está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, afastando dúvidas sobre sua legalidade.