Depósito da segunda parcela do décimo terceiro precisa ser feito até sexta-feira (20)
Brasil: Benefício do Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, com a segunda parcela sendo depositada até esta sexta-feira (20) para os trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação vigente, o prazo para pagamento da primeira parcela encerrou-se em 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
Datas para Recebimento das Parcelas
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro
Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo, com pagamento integral da gratificação correspondente.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o benefício é perdido se o trabalhador for dispensado com justa causa.
Cálculo Proporcional
O décimo terceiro é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha ao menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. O cálculo considera como mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra pode beneficiar ou prejudicar o trabalhador, em casos de faltas excessivas sem justificativa. O mês inteiro é descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa.
Tributação do Décimo Terceiro
O trabalhador deve ficar atento à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação incidem tributos como Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Contudo, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.