Após mortes e denúncias de abusos, Justiça determina suspensão de operação policial no Rio Abacaxis, no AM
Decisão cita que operação foi deflagrada sem planejamento. Onda de violência na cidade deixou pelo menos oito mortos. SSP diz que PM encerrou trabalho ostensivo no dia 14 de agosto.A Justiça Federal determinou suspensão imediatamente da operação policial do rio Abacaxis, em Nova Olinda do Norte (AM), que já deixou pelo menos oito mortos. O desembargador Ilan Presserque, que assinou a determinação, afirma que a operação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) teria sido “deflagrada sem qualquer planejamento ou participação em conjunto dos órgãos federais de segurança, ao contrário do entendimento já emanado do STF”.
Oito assassinatos – sendo dois policiais militares, três ribeirinhos, um indígena e dois não identificados – foram confirmados na região nas últimas semanas. Depois da morte dos militares, a SSP enviou mais de 50 policiais até a cidade para encontrar e prender os responsáveis. A Polícia Federal enviou equipes à localidade para investigar denúncias de tortura e abusos policiais.
A SSP informou, por meio de nota, que a Polícia Militar (PM) concluiu os trabalhos ostensivos na região no dia 14 de agosto, na operação que visa desarticular uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, crimes ambientais, ameaças e homicídios. A secretaria informou que mandados de prisão judicial em aberto de suspeitos de envolvimentos nos crimes ainda devem ser cumpridos.
A nova decisão da Justiça, publicada na noite desta quinta-feira (20), ocorreu após agravo de instrumento interposto nos autos pela Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas. Segundo a Defensoria, denúncias chegaram ao órgão relatando abusos e violações dos direitos humanos cometidos pela PM, com relatos de invasão de domicílio, condução ilegal, apreensão de celulares, agressão e tortura de uma liderança ribeirinha.
A defensoria afirmou que visa a coibir a prática dessas irregularidades que supostamente estariam sendo cometidas durante a execução de operação pela Polícia Militar, em área ocupada por indígenas e ribeirinhos.
Em trecho da decisão, o desembargador Ilan Presser esclarece que “as atividades que supostamente estariam sendo praticadas na mencionada área consistiriam na exploração indevida de garimpo, tráfico internacional de drogas e pesca esportiva, sendo de se destacar que a operação policial implementada pela Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas teria sido deflagrada sem qualquer planejamento ou participação em conjunto dos órgãos federais de segurança, ao contrário do entendimento já emanado do STF”.
Ele destaca, ainda, na decisão que os autos indicam que a operação foi unilateralmente “determinada pelo Secretário de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), Lourismar Bonates, que escalou o efetivo do Comando de Operações Especiais (COE) para missão sem qualquer ordem de serviço e preparatória ou levantamento de inteligência para que fosse levantado o grau de risco”.
O desembargador federal relator Ilan Presser declarou, também, em caráter provisório, a competência do juízo de primeiro grau, para processar e julgar todos os pleitos veiculados, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora, uma vez que o juízo de primeiro grau tinha se declarado anteriormente incompetente para decidir sobre os atos do Estado do Amazonas.