Antigos gestores da Saúde no Amazonas (SES-AM) são sentenciados por corrupção e peculato.
Condenação de Ex-Integrantes da SES-AM por Desvio de Recursos Públicos
Amazonas – A Justiça do Amazonas condenou, recentemente, Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), por envolvimento em desvio de verbas públicas relacionadas a pagamentos indenizatórios à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos. Este caso, que teve início em 2017, foi exposto em 2020 após investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde e teve um desfecho significativo no último dia 30, com a decisão do juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus.
Denúncias e Investigações
De acordo com o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), os pagamentos à Norte Comercial foram realizados para serviços superfaturados ou que não foram executados. Embora a sentença não tenha especificado o montante exato desviado, a investigação revelou um envolvimento de, no mínimo, R$ 868 mil em fraudes. Acusações de peculato e irregularidades em licitações também foram feitas contra os ex-servidores, que, conforme o MP-AM, negligenciaram formalidades essenciais nos processos.
Sentença e Penalidades
Edivaldo da Silva, então secretário adjunto de Interior, recebeu uma pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de uma multa correspondente a 60 salários mínimos. A sentença também estabelece a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de custas processuais.
Maria Belém Cavalcante, ex-secretária-executiva da SES-AM, foi condenada a três anos, nove meses e 15 dias em regime aberto, com medidas restritivas em substituição à prisão. Ambos foram considerados culpados por autorizarem pagamentos à Norte Comercial, mesmo com evidentes irregularidades nos processos licitatórios. Entretanto, outras quatro pessoas vinculadas à empresa, como Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu, foram absolvidas por falta de provas.
A sentença destacou que, embora Edivaldo da Silva e Maria Belém Cavalcante não tenham negado os pagamentos à Norte Comercial, ambos tentaram justificar os erros como falhas administrativas. Segundo o juiz, os ex-servidores públicos tentaram se isentar de responsabilidade, atribuindo as irregularidades a falhas burocráticas e apontando a atuação de outros envolvidos.
Fraudes em Licitação e Desvio de Recursos
A investigação revelou que os pagamentos ocorreram no contexto de um suposto Programa de Atendimento Itinerante (PAI), destinado a realizar procedimentos médicos em municípios como Envira, Guajará e Ipixuna. A empresa foi contratada para realizar 100 procedimentos de colonoscopia e conização, dos quais nove não foram realizados e os demais apresentaram superfaturamento.
Os pagamentos foram efetuados por meio de um processo de “indenização” pela alegada execução dos serviços, mas as investigações demonstraram discrepâncias entre os valores cobrados e os serviços prestados. O MP-AM identificou que as fraudes ocorreram principalmente devido à inobservância das normas de licitação e má gestão dos recursos públicos.
Declarações da Defesa
Durante o julgamento, a defesa de Edivaldo da Silva afirmou que ele não tinha responsabilidade sobre os processos licitatórios, argumentando que sua função como médico era apenas atestar a realização dos procedimentos. A defesa destacou que Edivaldo não obteve qualquer vantagem financeira com a contratação da empresa e que os pagamentos foram feitos com base em sua certificação dos serviços executados. Contudo, o juiz rejeitou essa argumentação, considerando que o réu, mesmo em sua função de atestar os serviços, participou do desvio de recursos públicos.
Maria Belém Cavalcante afirmou que foi contratada após o início do processo licitatório e que, devido ao grande volume de processos para assinar, não pôde analisar cada um detalhadamente. Ela confiava nas orientações do então Secretário de Saúde, Wander Rodrigues Alves. Apesar disso, a sentença concluiu que suas justificativas não foram suficientes para afastar a responsabilidade.
Recurso e Novos Desdobramentos
O advogado de Edivaldo, Gláucio Alencar, classificou a sentença como “contraditória” e anunciou que a defesa irá recorrer da decisão. Ele questionou a absolvição dos outros réus vinculados à empresa e ressaltou que Edivaldo não fazia parte da comissão de licitação, sendo sua função meramente técnica. Alencar destacou: “O juiz condenou um médico que apenas atestou a execução de serviços, mas absolveu os empresários que receberam o dinheiro. Há uma contradição clara aqui”.
Alencar também afirmou que o MP-AM havia identificado os sócios da Norte Comercial como o núcleo da organização criminosa, enquanto os servidores públicos, como Edivaldo, não tinham conhecimento das falhas no processo licitatório.
A condenação dos ex-integrantes da SES-AM representa um marco importante nas investigações sobre o desvio de recursos públicos destinados à saúde. No entanto, como o processo ainda está em andamento, é possível que novos desdobramentos ocorram. O recurso da defesa será analisado, podendo trazer novas discussões sobre a responsabilidade de cada envolvido.
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