“Intocáveis do Jornalismo?: Any Margareth, Álvaro Corado, Paula Litaiff & Co. Enfrentam a Justiça e Arriscam Consequências”

Amazonas: Polêmica no Centro das Manchetes
Senhoras e senhores, preparem-se com sua pipoca, pois o espetáculo da hipocrisia está no ar! Os autoproclamados paladinos da verdade – conhecidos como A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda, Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital – agora se encontram no centro das atenções, não como jornalistas corajosos, mas como réus desobedientes à Justiça!
Isso mesmo, os “intocáveis” da imprensa decidiram brincar de tribunal online, lançando acusações sem fundamentos, espalhando manchetes sensacionalistas e tentando manchar a reputação de Cileide Moussallem Rodrigues com uma avalanche de fake news digna de uma série policial de segunda categoria.
Mas, o que eles não previram? Que a lei se aplica a todos – até mesmo àqueles que se consideram acima dela!
Quando o Jornalismo se Tornou Espetáculo de Sensacionalismo
Em uma corrida desenfreada por cliques e manchetes escandalosas, os novos oráculos da informação decidiram transformar Cileide Moussallem Rodrigues em vilã, lançando ao vento acusações graves, sem qualquer evidência. O enredo?
- Ela lidera uma organização criminosa digital!
- Ela está envolvida em crimes cibernéticos e pode ser condenada a 25 anos de prisão!
- Mais de 80 denúncias contra ela!
E onde estão as provas? Em um universo paralelo, porque aqui na Terra, nenhuma foi apresentada.
A Decisão Judicial: A Farsa Deve Parar!
Mas a Justiça Brasileira, que por sinal não lê Radar Amazônico, não se informa pelo Imediato Online e nem segue a Revista Cenarium no Instagram, decidiu que esse circo midiático tem que acabar.
O juiz Caio César Catunda de Souza, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinou:
- 🚨 REMOVAM AS MATÉRIAS! 🚨
- 🚨 PAREM DE ESPALHAR FAKE NEWS! 🚨
- 🚨 CUMPRA-SE A LEI! 🚨
No entanto, como bons “jornalistas destemidos”, eles resolveram bancar os fora-da-lei e ignorar a decisão judicial. Afinal, quem precisa seguir ordens da Justiça quando se tem uma manchete explosiva para manter no ar, não é mesmo?
Desobedecer à Justiça: Um Novo Hobby dos “Mártires da Imprensa”
Se você achava que a situação já estava ruim para os nossos “heróis do teclado”, espere só até descobrir o que vem a seguir: desobedecer ordem judicial é crime.
E falando em crime, aqui vai um presente especial para A. M. S. Affonso, Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira & Cia: a Lei 14.811/2024, que agora torna cyberbullying um crime passível de 2 a 4 anos de prisão. Vamos relembrar?
Art. 146-A – Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Parágrafo único – Se a conduta for realizada em ambiente digital (cyberbullying), a pena passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Ou seja, as manchetes difamatórias agora não só são juridicamente nulas – elas são CRIMINOSAS!
O Que a Justiça Brasileira Tem a Dizer?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes que a liberdade de imprensa não é carta branca para destruir reputações. Se faltava um recado, aqui está:
📌 STF – ADPF 130/DF
“A liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e não pode servir como escudo para a prática de abusos que violem outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”
📌 STF – RE 1.038.844/SP
“O direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de maneira a violar direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando se verifica a prática de discurso de ódio, cyberbullying ou assédio moral.”
📌 STF – RE 1.120.595/SP
“A veiculação de informações que maculem a honra e a imagem de uma pessoa, sem comprovação da veracidade dos fatos, caracteriza abuso do direito de informar, ensejando responsabilização civil e penal.”
📌 STF – Rcl 23.453/PR
“O descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo ofensivo da internet configura desobediência e autoriza a aplicação de multa diária e demais medidas coercitivas.”
Multa? Bloqueio de Contas? Suspensão dos Sites?
Agora, com a desobediência descarada à ordem judicial, os portais e seus respectivos responsáveis correm risco de sofrer sanções ainda mais duras. Entre elas:
- 🔴 Multa diária por dia de descumprimento.
- 🔴 Bloqueio de bens e contas bancárias para garantir o pagamento da penalidade.
- 🔴 Suspensão ou bloqueio dos sites e redes sociais que insistirem na prática criminosa.
- 🔴 Execução forçada das medidas, com remoção dos conteúdos pelas próprias plataformas (Facebook, Instagram, Google, etc.).
- 🔴 Ação criminal por desobediência e cyberbullying, podendo resultar em reclusão.
O Veredito?
O circo midiático está desmoronando e os “jornalistas de clickbait” descobriram que a Justiça não é um mero enfeite na Constituição.
O ataque à honra de uma pessoa não é jornalismo, é crime. Agora, resta a pergunta: será que A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital vão continuar desafiando a Justiça até o fim, ou correrão para apagar as provas antes que as algemas cheguem?
Aguardemos os próximos capítulos dessa novela – que pode acabar atrás das grades!