Toffoli responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais publicados por usuários
Brasil – Nesta quinta-feira (5), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por seus usuários. Como relator de uma das ações em julgamento pela Corte, Toffoli considerou inconstitucional a regra atual sobre a responsabilidade civil das plataformas. Assim, as redes devem remover imediatamente conteúdos ilegais, sem aguardar ordem judicial.
Caso mantenham as postagens, as redes sociais poderão ser responsabilizadas judicialmente pelos danos causados. Essa punição também se aplica ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos. Toffoli classificou como ilegais as postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, divulgação de informações inverídicas e descontextualizadas, além de notícias falsas que possam impactar as eleições.
O ministro declarou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, pois concede imunidade às redes sociais. Ele sugere, portanto, a aplicação do Artigo 21, que prevê responsabilidade direta em casos de danos à intimidade, honra e vida privada. Toffoli afirmou: “Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso.”
Conforme o Artigo 19, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só seriam responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se não retirassem o conteúdo após ordem judicial. Toffoli também decidiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam a provedores de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e mensageria privada (quando não usados como redes sociais).
Em relação às plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá em casos de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. A remoção de conteúdo ilegal antes de decisão judicial não afeta blogs e sites jornalísticos.
O cumprimento da decisão do STF será monitorado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão a ser criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toffoli também estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma lei para combater a violência digital e a desinformação.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e continuará na quarta-feira (11), faltando os votos de dez ministros.
Entenda o Caso
O plenário do STF está julgando dois processos sobre a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. No caso relatado por Dias Toffoli, a Corte analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Este caso envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais devido à criação de um perfil falso de usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF debate se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O Google protocolou o recurso. Na semana passada, durante os primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após o descumprimento de decisão judicial, como praticado atualmente. Argumentaram que já realizam a remoção de conteúdos ilegais extrajudicialmente e que o monitoramento prévio poderia configurar censura.