STF barra Roberto Cidade em busca do terceiro mandato na ALEAM: “já deu, amigo!”
Amazonas – Em um cenário político movimentado no estado do Amazonas, Roberto Cidade, que atualmente exerce a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), teve sua estratégia para assegurar um terceiro mandato consecutivo barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A reeleição antecipada, buscada por meio da Emenda Constitucional 133/2023, foi contestada judicialmente, resultando na decisão do ministro Cristiano Zanin de suspender o pleito, efetivamente encerrando as pretensões de Cidade para liderar no biênio 2025-2026.
O Partido Novo, ao levar a questão à justiça, argumentou que a manobra visava subverter os princípios de alternância de poder e a contemporaneidade dos mandatos, elementos fundamentais do sistema democrático. O STF corroborou essa visão, destacando que sua jurisprudência permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo em uma única legislatura, regra que busca evitar a permanência indefinida de um mesmo grupo político no poder.
Com a eleição antecipada suspensa, Roberto Cidade, que ocupa a presidência desde 2021 e já foi reeleito para o período de 2023-2024, deverá ceder espaço para um novo deputado assumir a liderança em 2025. A tentativa de garantir uma continuidade de três mandatos sucessivos foi vista como uma violação ao princípio de rotatividade, crucial para manter o equilíbrio de forças e a diversidade de representações na Assembleia.
Assim, qualquer possibilidade de Roberto Cidade continuar à frente da ALEAM em 2025 foi categoricamente descartada. O STF assegurou que a próxima eleição abrirá caminho para uma nova liderança. Para o público que acompanha, é um lembrete de que o tribunal está firme em proteger a alternância de poder. Que se inicie, então, a corrida por novas lideranças no Parlamento amazonense!