Ministro Flávio Dino suspende lei que proibia uso de “todes e meninx” em escolas do Amazonas
No Amazonas, uma decisão que gerou ampla discussão foi tomada nesta quarta-feira (29) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da suspensão da legislação estadual que proibia o emprego da denominada “linguagem neutra” tanto em instituições de ensino, públicas e privadas, quanto em órgãos públicos. A pedido das organizações Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que defendem a ideologia por trás dessa normativa, Dino tomou uma medida que muitos visualizam como uma afronta à expressão da vontade popular através da legislação do estado.
Essas entidades defenderam que a lei do Amazonas era inconstitucional por usurpar a prerrogativa do Congresso Nacional de estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. Porém, ao avaliar a matéria, Flávio Dino foi visto como tendo assumido uma posição marcada por um ativismo judicial exorbitante, ao interferir em um procedimento democrático do Amazonas.
Em sua explicação, Dino enfatizou que, “na ausência de disposição legal nacional sobre a linguagem neutra, qualquer lei estadual, distrital ou municipal que autorize ou restrinja sua utilização padece de inconstitucionalidade formal”. Por meio desta alegação, ele negligenciou a relevância do direito dos estados de legislarem conforme as necessidades e especificidades de suas populações.
Adicionalmente, o ministro salientou que a língua portuguesa é “dinâmica”, aberta à adoção de novas expressões, em variados contextos e momentos. “Não se pode negar a possibilidade de recorremos à linguagem neutra”, acrescentou, revelando um distanciamento da percepção educacional e cultural de boa parte dos brasileiros, que rejeitam essa imposição por considerá-la contraprodutiva e desnecessária.
Não é de hoje que o STF atenta contra leis locais acerca dessa temática. Na semana anterior, o ministro Alexandre de Moraes derrubou uma lei em Ibirité (MG) que vedava o ensino de linguagem neutra nas escolas do município, sublinhando que somente o Congresso Nacional possui competência para legislar sobre educação, currículos e metodologias de ensino.
A medida tomada por Dino suscita inquietações a respeito de uma centralização de poder excessiva nas mãos do STF, depreciando o papel dos estados e municípios em legislar conforme os interesses de seus habitantes. Uma visão compartilhada por inúmeros críticos é que tal atuação do judiciário menospreza a autonomia dos estados e fragiliza a nossa democracia, ao desconsiderar as necessidades e preferências das distintas regiões brasileiras.