Amazonas

Em dois meses, 20 visitantes são flagrados com materiais ilícitos tentando entrar em presídios do AM

Entre o mês de janeiro e primeiro de março, pelo menos 43 objetos foram apreendidos com os visitantes.

Nos dois primeiros meses deste ano, 20 visitantes foram impedidos de entrar com produtos proibidos nas unidades prisionais, segundo o balanço de apreensões realizado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Entre o mês de janeiro e primeiro de março, pelo menos 43 objetos foram apreendidos com os visitantes. Na lista, estão celulares, entorpecentes, fones de ouvido, baterias e carregadores de celular.

“Todos os visitantes são submetidos a diversos tipos de revista antes de entrar na unidade prisional. São procedimentos operacionais que visam a segurança de todos”, disse o coordenador do Sistema Penitenciário (Cosipe), major Renan Carvalho.

Só no último fim de semana, três mulheres foram flagradas tentando entrar com produtos ilícitos. As ocorrências foram registradas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Provisório Masculino 1 (CDPM 1), ambos localizados no km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

No primeiro caso, no Compaj, um dos agentes de socialização detectou uma imagem estranha de suposto ilícito, introduzido nas partes íntimas de uma mulher – no momento em que a mesma realizava o procedimento de revista no Bodyscanner (equipamento de escaneamento corporal).

“A visita optou por deslocar até o banheiro e jogou no vaso sanitário dois celulares, dois carregadores, dois fones de ouvido e uma chave de celular. O material foi encontrado após a mesma deixar o banheiro”, informou Carvalho.

Outra mulher, também no Compaj, foi orientada a ir ao banheiro após apresentar imagens suspeitas em suas partes íntimas. Na tentativa de escapar do flagrante, ela jogou pela janela do banheiro um celular e um carregador. No CDPM 1, uma visitante levava R$ 35 escondidos no sutiã.

Medidas

Em regra, os visitantes são encaminhados para o Departamento Integrado de Polícia (DIP) para as providências cabíveis. No âmbito penitenciário, as medidas administrativas podem ser a suspensão ou o cancelamento do cadastro e o acesso aos presídios.