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STF atende pedido da OAB e julga parcialmente inconstitucional a lei que aumenta custas judiciais no Amazonas

Decisão do STF sobre Lei de Custas do Amazonas

STF Declara Inconstitucionalidade Parcial da Lei de Custas do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão majoritária, a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 6.646/2023 do Amazonas, que trata do aumento de custas e taxas judiciais no estado. A decisão ocorreu na sexta-feira, 13 de dezembro, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7658, proposta pelo Conselho Federal da OAB. O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi seguido pela maioria dos ministros, representando uma significativa vitória para a advocacia.

Detalhes da Decisão

No julgamento, o STF considerou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 24, o caput do artigo 26, e os §§ 2º e 5º do artigo 27. Além disso, foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 44, estabelecendo que o aumento nas custas só será válido após 90 dias, em conformidade com o princípio da anterioridade tributária da Constituição Federal.

Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam integralmente o voto da relatora.

Repercussão e Comentários

O Conselho Federal da OAB comemorou o resultado, reafirmando que a decisão do STF confirma o compromisso com os princípios constitucionais, especialmente no que se refere ao acesso à Justiça. “Essa vitória estabelece um precedente importante para a defesa da advocacia e dos cidadãos, assegurando que as custas judiciais não sejam um empecilho desproporcional ao exercício de direitos no Judiciário”, declarou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

A ADI 7658 foi apresentada pelo CFOAB em maio deste ano, argumentando que vários dispositivos da Lei Estadual nº 6.646/2023 violam princípios constitucionais ao criar obstáculos ao acesso à Justiça. Em julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao deferimento parcial da medida cautelar solicitada pela Ordem ao STF.

Principais Aspectos de Inconstitucionalidade

  • Acesso à Justiça: A petição sustenta que os incisos II e III do art. 2º, ao promoverem meios alternativos de solução de conflitos e desestimular ações judiciais, infringem o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura o direito de acesso à jurisdição.
  • Vício Formal: A ADI alega que o parágrafo único do art. 24, art. 26, § 2º e § 5º do art. 27, e § 2º do art. 28 ultrapassam a competência legislativa da União para legislar sobre direito processual, conforme o art. 22, I, da Constituição Federal.
  • Princípio da Anterioridade Nonagesimal: A lei, ao entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, menos de um mês após sua promulgação em 15 de dezembro de 2023, desrespeita o princípio da anterioridade nonagesimal estabelecido no art. 150, III, “b”, da Constituição, que exige um período de 90 dias para a eficácia de novas normas tributárias.
  • Metodologia Gravosa de Recolhimento: As tabelas de custas judiciais (I, II, III e V) apresentam valores exorbitantes, desproporcionais e inadequados, criando barreiras econômicas ao acesso à justiça. A petição destaca que os valores são incompatíveis com a renda média dos cidadãos do Amazonas e violam o princípio da proporcionalidade.

Com informações da OAB.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/stf-atende-oab-e-declara-parcialmente-inconstitucional-lei-sobre-aumento-de-custas-judiciais-no-amazonas/