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Propaganda eleitoral começa neste domingo (16): regras e dicas

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16): regras e dicas

O cenário eleitoral no Brasil se prepara para uma nova etapa, com a propaganda eleitoral começando oficialmente neste domingo (16). O processo eleitoral de 2022 traz alterações nas regras, permitindo que candidatos peçam votos explicitamente, realizem lives e promovam comícios dentro de um conjunto de diretrizes específicas. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, por sua vez, terá início em 28 de agosto, contendo 70 minutos diários divididos em inserções de 30 e 60 segundos.

Regras e Inteligência Artificial na Eleição

A propaganda paga na internet não é permitida, porém o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos é liberado, desde que não contenha aspectos negativos. É essencial garantir que não haja disseminação de fake news, discursos de ódio ou conteúdos de inteligência artificial que não cumpram as estabelecidas normas, pois esses materiais poderão ser removidos.

O uso de inteligência artificial terá vetos e permissões. Embora seja permitido que os candidatos utilizem essa tecnologia, é necessário que os conteúdos sejam claramente identificados como produções de IA. O uso de deepfakes está expressamente proibido, e não será permitido veicular conteúdos desse tipo durante os três dias que antecedem a eleição e no dia posterior ao pleito.

Mensagens Eleitorais e Publicidade nas Ruas

Os candidatos têm permissão para enviar mensagens por meio de aplicativos e e-mails, sempre com a prévia autorização do eleitor. No entanto, os disparos em massa e os contatos via telemarketing estão vetados, sendo importante que o eleitor tenha a opção de cancelar as mensagens recebidas.

Em relação à propaganda nas ruas, fica proibida a instalação de anúncios em locais públicos, incluindo árvores, muros e cercas, além de imóveis particulares que tenham acesso público. A instalação de outdoors poderá resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil, dependendo da infração. A distribuição de materiais promocionais, como santinhos, adesivos e folhetos, é permitida em áreas públicas, contanto que não impeçam a circulação dos cidadãos.

Comícios e Interação com o Público

Os comícios estão liberados para ocorrer entre 8h e meia-noite e podem ser estendidos por até duas horas no encerramento da campanha. A utilização de trios elétricos é permitida somente durante os comícios, enquanto carros de som e minitrios podem ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas. No entanto, os showmícios estão vetados, ainda que os candidatos possam discursar em eventos organizados para arrecadar recursos para suas campanhas.

Nos debates transmitidos pela rádio e televisão, poderão participar candidatos de partidos, federações ou colações que possuam no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional. Essa regra busca garantir uma representatividade adequada no espaço democrático oferecido aos candidatos.

Outra opção de interação que pode ser feita por candidatos é o uso de atendimento automatizado. É necessário que os candidatos informem claramente sobre o uso dessa tecnologia. Além disso, é permitido fazer parcerias com influenciadores digitais e distribuir camisas para cabos eleitorais, desde que não haja uma propaganda explícita nesses itens.

Por outro lado, algumas ações são vetadas: a contratação de pessoas para ações como comentar ou curtir publicações, o uso de robôs que não sejam disponibilizados pelas plataformas e a realização de propaganda em sites de terceiros são proibidos. Também é expressamente vetado espalhar materiais promocionais nos locais de votação, garantindo assim a integridade do processo eleitoral.

Direitos dos Eleitores e Canal de Denúncias

Os eleitores terão a liberdade de utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com suas preferências eleitorais. Também poderão colocar adesivos de até 0,5 m² em seus veículos, mas não poderão instalar bandeiras em imóveis. Condutas que caracterizem assédio eleitoral nas ambientes de trabalho são terminantemente interditadas.

Para garantir a transparência e a legalidade no processo eleitoral, irregularidades podem ser denunciadas através do Siade, do TSE, dos Ministérios Públicos estaduais e do aplicativo Pardal Móvel, que estará disponível a partir de 16 de agosto. O Senado também mantém um canal de comunicação, o Senado Verifica, onde o público pode reportar conteúdos suspeitos relacionados ao processo eleitoral e à atividade legislativa.

Essas regras de propaganda eleitoral estarão em vigor desde 16 de agosto até as 22h de 3 de outubro, que é o dia que antecede o primeiro turno das eleições. O cumprimento dessas normas é essencial para assegurar um processo democrático e justo para todos os envolvidos na disputa eleitoral.

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