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Matar os próprios filhos para atingir a mãe é crime hediondo

Matar os próprios filhos para atingir a mãe é crime hediondo

O assassinato de filhos e parentes como forma de punição a mulheres será agora tipificado no Brasil como vicaricídio. Este novo tipo penal foi aprovado pelo Plenário do Senado, onde foi considerado crime hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), seguiu como um substitutivo ao PL 3.880/2024 e aguarda sanção presidencial.

Impacto do Vicaricídio na Legislação

A senadora Buzetti enfatizou no Plenário que a maioria dos casos de violência contra a mulher está relacionada a homens que atacam os filhos como forma de prejudicar as mães. Com a criação do crime de vicaricídio, as medidas de proteção para as mulheres e suas famílias se tornam mais eficazes e rápidas. O texto criminaliza essa forma de violência, em que o agressor ataca filhos ou parentes próximos da mulher como estratégia de controle ou punição.

O que é Vicaricídio?

O vicaricídio será definido como “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”. A proposta visa corrigir lacunas na legislação atual, que muitas vezes não responde adequadamente a essa brutalidade. Tratar o vicaricídio como um crime autônomo permitirá também um melhor registro e monitoramento das estatísticas de violência.

Consequências e Reações

Além das penas já estabelecidas, a proposta também prevê um aumento de um terço na pena caso o crime ocorra na presença da mulher ou envolva crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Outras reações, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ressaltaram que existem também casos em que mulheres agem em vingança, causando prejuízo aos filhos em represália aos pais. Apesar das diferentes perspectivas, a nova tipificação busca fortalecer a resposta social e legal ao problema da violência familiar.

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