O futuro do cargo de desembargador no Amazonas segue em alta com a recente decisão da Justiça Federal. A validade de um critério implementado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) foi mantida, solidificando as exigências para a formação da lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Decisão da Justiça Federal
O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales rejeitou de forma definitiva um pedido do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho, que desejava suspender a obrigação de comprovar 10 anos de exercício profissional contínuo e ininterrupto antes da publicação do edital. A alegação do advogado se apoiava no artigo 94 da Constituição Federal, que menciona a necessidade de “mais de 10 anos de atividade profissional”, sem especificar que o período deve ser contínuo.
Autonomia da OAB-AM
Contrariando o pedido, o magistrado afirmou que a regra da OAB-AM é válida e se sustenta em normas internas do Conselho Federal da OAB, que regulamentam a comprovação de atividade profissional. Ele destacou a autonomia normativa e administrativa da entidade para estabelecer diretrizes nos processos de escolha de advogados, sempre em conformidade com a Constituição.
Consequências para o advogado
Após a decisão, Flávio Antony optou por retirar sua candidatura ao cargo, uma vez que anteriormente já havia enfrentado recusas em recursos impetrados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com essa desistência, o processo eleitoral para a vaga de desembargador, que já enfrentou diversas interrupções, segue sem um candidato claro, especialmente após a suspensão das votações pela Justiça Federal.
O juiz Ricardo de Sales reafirmou que, até o momento, não foram apresentados novos elementos que justificassem uma mudança na análise anterior. Com a autonomia da OAB-AM sendo respeitada e sem identificação de ilegalidade, a decisão garante a continuidade do processo eleitoral no Amazonas.
Esta situação reflete a importância do cumprimento de normas e critérios na formação de listas para cargos importantes, preservando a integridade do sistema judiciário local.
