A guarda de animais é um tema sensível em separações. Decidir o futuro do animal de estimação após a finalização de um casamento pode gerar muitos conflitos. A partir desta sexta-feira (17), com a nova legislação, a guarda compartilhada de pets torna-se uma realidade, amenizando o desgaste emocional desse processo.
Regras da guarda de animais
A lei estabelece que os pets serão tratados como “propriedade comum” entre os ex-parceiros, ou seja, aqueles que tenham compartilhado a maior parte da vida do animal. Trata-se de uma tentativa de equilibrar a custódia e as despesas dos animais de forma justa.
Responsabilidades financeiras
Segundo a nova norma, os cuidados com alimentação e higiene caberão à parte que mantiver o animal em sua companhia. As despesas maiores, como consultas veterinárias e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre ambos. Essa divisão ajuda a garantir que o animal receba todo o suporte necessário, mesmo após a separação.
Indenização e penalidades
Caso uma das partes opte por renunciar à guarda, perderá a posse e a propriedade do animal, sem o direito a indenização. Isso também se aplica se houver descumprimento imotivado do acordo. Além disso, o juiz pode optar por não conceder a guarda compartilhada em casos onde houve histórico de violência ou maus-tratos, garantindo assim a segurança do animal.
