Amazonas – Enquanto a população de Guajará enfrenta a precariedade dos serviços públicos essenciais, a gestão municipal revela-se marcada por um verdadeiro feudo de contratos temporários e indicações sem concurso. Essa situação é exposta pela Representação nº 14/2026 do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC/AM), que formalizou uma denúncia contra o prefeito Adaildo da Costa Melo Filho ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) devido à manutenção de um quadro de pessoal ilegal, desproporcional e em violação à Constituição Federal.
A investigação da Coordenadoria de Pessoal do MPC/AM, liderada pela procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, revelou uma realidade alarmante nas folhas de pagamento da Prefeitura Municipal. A contratação temporária, permitida por lei apenas em situações imprevisíveis ou de emergência, tornou-se a norma na administração de Adaildo Melo.
Contratações Temporárias em Números
O levantamento mostra que os cargos efetivos, que deveriam ser a base do funcionalismo público em Guajará, foram substituídos por uma quantidade alarmante de servidores temporários.
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Secretaria Municipal de Administração (Fevereiro de 2025): Em um total de 143 servidores, 105 são temporários, resultando em 73,4% do quadro sem concurso.
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Secretaria Municipal de Educação: Entre os 552 servidores, 285 são temporários (51,6%), em uma área que exige qualificação contínua e estabilidade pedagógica.
O Silêncio da Gestão e a Omissão
A gravidade da situação é ampliada pela omissão deliberada da administração municipal em relação aos órgãos de controle. Em 28 de julho de 2025, o MPC/AM enviou a Recomendação nº 120/2025-EMFA-MPC à Prefeitura, alertando sobre a ilegalidade das contratações temporárias e solicitando esclarecimentos sobre a realização de um Concurso Público. Contudo, o prefeito Adaildo da Costa Melo Filho não respondeu, ignorando o prazo de 90 dias estipulado, e não enviando nenhuma justificativa.
“A desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e temporários aqui evidenciada não aparenta ser fruto de necessidade excepcional ou passageira. Ao contrário, indica que há no município a prática reiterada de contratações temporárias em detrimento do provimento efetivo dos cargos públicos para o atendimento de necessidades permanentes do serviço público.” Trecho da Representação nº 14/2026-DIMP-MPC-EMFA.
Consequências para a População
A fundamentação da acusação pela procuradora Elissandra Alvares cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que utilizar servidores temporários para funções permanentes caracteriza fraude à Constituição Federal. O documento revela um problema histórico que aflige os municípios do interior do Amazonas: a excessiva contratação temporária para fins políticos.
Após eleições ou em anos eleitorais, é comum que ocorram contratações e substituições em massa, visando acomodar aliados políticos, ferindo a moralidade administrativa e a impessoalidade. Para os cidadãos, a rotatividade e a falta de critérios objetivos aumentam a precariedade dos serviços públicos, resultando em prejuízos diretos e gastos recorrentes com novos processos seletivos.
Exigências do MPC/AM ao TCE-AM
A seriedade dos fatos levou o MPC/AM a protocolar uma representação ao TCE-AM, pedindo ações imediatas contra a administração de Guajará. As exigências incluem:
- Apuração oficial das irregularidades na folha de pessoal da Prefeitura de Guajará.
- Prazo para a realização de Concurso Público para substituir os temporários por servidores efetivos.
- Notificação ao prefeito para apresentação de defesa e informações sobre cargos vagos e efetivos, com possibilidade de multa em caso de nova omissão.
Essas ações são fundamentais para garantir a legalidade e a eficácia na gestão pública, assegurando que a população de Guajará receba serviços de qualidade e que a administração pública funcione de forma transparente e responsável.
