PERDEU e enlouqueceu! Juiz indeferiu pedido de liminar e mantém matéria de Betinha, mulher do Arthur no Portal CM7

Manaus – Na tentativa de intimidar e usar a justiça para calar o Portal CM7, Elisabeth Valeiko, mulher do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio e mãe de dois suspeitos de participar do assassinato do engenheiro Flávio, usa meios legais para tentar esconder a verdade da população. As matérias relacionadas a ex-primeira dama são oriundas de denúncias, relatos e documentos, nenhuma são inventadas ou FAKE, tudo documentado e inclusive denunciadas no Ministério Publico.

Na tentativa de coibir a liberdade de imprensa que é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação (usualmente na forma de notícia), através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado. Elisabeth usa tudo que pode, até o judiciário, mas desta vez ela encontrou um juiz de caráter inviolável e correto no julgamento.

No dia 15/02 o Juiz o Dr. Roberto Santos Taketomi, indeferiu o pedido de liminar para retirar matérias do Portal CM7, onde a ex-primeira Dama é citada. Veja a verdade .

 

2 – Direito à informação Há que se distinguir a liberdade de informação e direito à informação, embora, em sentido estrito, essas expressões possam ser usadas como sinônimas (teríamos o direito à liberdade de informar e o direito à liberdade de ser informado). A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu art. 19, proclamou em favor de todos o direito à liberdade de opinião e expressão sem constrangimento e o direito correspondente de investigar e receber informações e opiniões e de divulgá-las sem limitação de fronteiras. A Convenção Européia dos Direitos do Homem estabeleceu no art. 10, § 1º que “toda a pessoa tem direito à liberdade de expressão. Esse direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de comunicar informações ou idéias, sem que possa haver a ingerência da autoridade pública e sem consideração de fronteiras. O presente artigo não impede os Estados de submeterem as empresas de radiodifusão, cinema ou televisão a um regime de autorização”. A nossa Constituição Federal de 1988 explicitou a liberdade de informação no art. 5º, incisos IV (liberdade de pensamento); IX (liberdade de expressão) e XIV (acesso à informação) e no art. 220, § 1º (liberdade de informação propriamente dita). A regra do art. 220, § 1º da Carta Magna agasalhou o respeito à privacidade do indivíduo como uma das limitações à liberdade de informação, isto é, de uma parte, há a liberdade de informação; 

 

Fonte: Portal CM7