Falsidades desmentidas: blogs Radar Amazônico, Imediato e Cenarium devem remover conteúdos difamatórios sobre Cileide Moussallem

Justiça do Amazonas Determina Remoção de Matérias Ofensivas contra Cileide Moussalem
Amazonas – A Justiça do Amazonas decidiu pela remoção imediata de conteúdos considerados ofensivos contra a empresária Cileide Moussalem Rodrigues, CEO do Portal CM7 Brasil. A medida atende a uma solicitação da própria empresária, que frequentemente é alvo de ataques em blogs. Consequentemente, ela optou por mover mais uma ação judicial contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. Essas publicações, que continham alegações falsas e difamatórias, prejudicaram a imagem e honra de Cileide. Além da remoção, a empresária busca reparação por danos morais em função dos prejuízos causados.
Portais Envolvidos na Decisão Judicial
A decisão judicial afetou os seguintes portais e seus representantes, obrigando-os a retirar os conteúdos ofensivos:
- Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
- Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, também representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
- Cenarium Agência de Notícias Ltda, sob a responsabilidade de Maria Paula Litaiff Gonçalves.
Esses portais foram acusados de divulgar informações inverídicas sobre Cileide, insinuando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que, conforme a empresária, constitui um ataque à sua honra e dignidade.
Decisão Judicial e Implicações
O juiz responsável pelo caso acatou o pedido da empresária e ordenou a remoção dos conteúdos da internet. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a manutenção dessas publicações poderia gerar danos irreparáveis à reputação de Cileide.
Na sua argumentação, o magistrado ressaltou a importância da proteção da honra e imagem das pessoas, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Além da remoção das publicações, Cileide busca indenização por danos morais, alegando que as difamações afetaram sua vida profissional e pessoal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, permite que qualquer pessoa lesada em sua honra ou imagem exija reparação pelos danos causados.
A decisão judicial também destacou que, apesar de assegurar a liberdade de expressão, é necessário equilibrar esse direito para evitar que ele viole outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem.
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Decisão
Com a antecipação de tutela já concedida, a decisão determina que os réus devem remover imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais. Caso contrário, poderão ser aplicadas multas diárias. A ação prossegue com a citação dos réus para apresentação de defesa e contestação, além da possibilidade de um acordo, que deve ocorrer nos próximos dias.
O juiz também dispensou a realização de audiência de conciliação e determinação de instrução, visando acelerar o andamento do processo, dado o caráter urgente e a natureza da demanda.
Confira o documento: