Concurso da PM é suspenso de forma tardia e arbitrária
O conselheiro Ari Moutinho suspendeu o concurso da Polícia Militar do Amazonas 52 horas antes de sua realização. As alegações que balizam a decisão são corretas: falhas no edital, omissões que precisam ser corrigidas. Mas é uma medida tardia, que atinge diretamente os 111 mil inscritos e que poderia ter sido tomada uma semana atrás, dando tempo para as correções necessárias. Da forma como foi feita soa arbitrária.
Mesmo que seja revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas já mexeu com o psicológico dos candidatos e deve influir negativamente no rendimento de cada um deles. Se não for revogada, implica em prejuízos incalculáveis : a maioria dos inscritos veio de outros Estados, reservou hotel, pagou diária ou se deslocou para outros municípios. O custo financeiro é alto, a decepção maior ainda.
O conselheiro tomou para si o peso de uma decisão monocrática que poderia ter dividido com seus colegas de Corte. Nesta quarta-feira o TCE reuniu para deliberar sobre assuntos diversos. Moutinho não consultou ninguém. Não era obrigado a fazê-lo. Agiu intempestivamente.
Se preservar o interesse público era a intenção de Ary, o correto era manter o concurso. Da forma como a decisão foi tomada, praticamente em cima da hora, o prejudicado foi exatamente o interesse que o conselheiro pretendeu preservar. O prejudicado é o público, os 111 mil inscritos.