MPAM estabelece limites ao prefeito de Novo Aripuanã nas contratações de cargos que exigem concurso

Amazonas: MPAM Recomenda Suspensão de Contratações Temporárias em Novo Aripuanã

Amazonas – Com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidades e a impessoalidade na gestão municipal, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Novo Aripuanã que evite a contratação de servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, exceto em situações excepcionais que sejam devidamente justificadas.

A recomendação foi emitida conjuntamente com o Inquérito Civil nº 040.2024.000231, instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã. O inquérito investiga possíveis irregularidades no chamamento dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 02/2022. Entre as irregularidades identificadas estão a extensão de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados aguardando nomeação, o não cumprimento da ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções diferentes daquelas para as quais foram aprovados.

Declarações da Promotoria

A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes destacou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e qualificação dos servidores, afetando diretamente a eficiência administrativa. “A Constituição permite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Assim, é crucial que seu uso seja limitado aos parâmetros previstos constitucionalmente, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, sublinhou.

Medidas Recomendadas

Entre as medidas recomendadas, a promotoria requer que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já cobertos pelo concurso público, salvo em situações excepcionais; que observe rigorosamente o número de servidores temporários para evitar a superação dos limites legais; e que prorrogue o prazo de validade do concurso para garantir a nomeação dos candidatos aprovados.

A Prefeitura de Novo Aripuanã tem três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas possíveis retificações, as listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.

O descumprimento da recomendação pode levar à adoção de medidas judiciais para assegurar a regularidade do processo de nomeação dos concursados.

Com informações da Assessoria.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/mpam-impoe-restricoes-ao-prefeito-de-novo-aripuana-sobre-contratacoes-para-cargos-que-necessitam-de-concurso/